Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034762-38.2024.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUN PAY MEIOS DE PAGAMENTOS, COBRANÇA E ARQUIVO DE DADOS LTDA
ADVOGADO(A): TAMARA GEREMIA MELCHIOR (OAB PR078723)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB SP213363)
EXECUTADO: JANAINA FREITAS DE ATAIDES
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA SOARES FILHO (OAB RS138591)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que a carta de citação do ev. 6.1 foi expedida com o endereço incompleto da executada, sem indicar o número do lote do mesmo, de maneira que é de se considerar que não perfectibilizada a citação, vício que também macula as intimações dos bloqueios de valores efetuados no presente feito.
Assim, DECLARO a nulidade da citação do ev. 8.1, bem como das intimações nos eventos 27.1 e 90.1.
Considerando que o executado compareceu aos autos, pela juntada de procuração, declaro-o citado e determino a reabertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da audiência, devendo a parte garantir o juízo.
Designe-se audiência de conciliação, procedendo-se à intimação para comparecimento, utilizando-se o seguinte endereço da executada:
Estrada Capitão Gentil Machado de Godoy, nº 4500, Lote 272, Condomínio Condado de Castela, Viamão - RS.
Indefiro, por ora, a intimação da exequente para proceder à restituição dos valores levantados.
Mantenho o bloqueio conforme solicitado no ev. 105.1, item "h".
D. L.