Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048318-34.2023.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CELSO JOAO PICOLI
ADVOGADO(A): FRANCISELEN SANTOS DRESCH (OAB RS135654)
ADVOGADO(A): GABRIELA BROILO BORTOLUZZI (OAB RS099286)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. As partes chegaram a uma convergência sobre os elementos centrais de um acordo: valor total de R$ 12.000,00, 24 parcelas mensais de R$ 500,00 e início dos pagamentos em 15/08/2026, com desconto em folha de pagamento dos executados Dilane (JBS Aves, CNPJ 08.199.996/0018-66) e Ismael (Claro S.A., CNPJ 40.432.544/0084-74), no valor de R$ 250,00 cada.
A convergência, contudo, não está instrumentalizada em documento escrito assinado por todos os interessados. Faltam, ainda, as cláusulas acessórias indicadas pelo exequente no evento 249 — entre elas, a manutenção da solidariedade e renúncia ao benefício de ordem da fiadora Rosimeire —, sobre as quais o advogado dativo não se pronunciou expressamente.
A homologação pressupõe que o juízo possa verificar a licitude do objeto, a capacidade das partes e a voluntariedade do ajuste, o que exige instrumento escrito com todos os termos pactuados, assinado por todas as partes.
Ante o exposto, intimem-se as partes — exequente, na pessoa de seus procuradoras, e executados, na pessoa do advogado dativo Dr. Isaac Cassol Antunes (OAB/RS 096196) — para que, no prazo de 5 dias, apresentem nos autos o termo de acordo assinado por todos, contendo os termos completos ajustados.
Com a juntada, venham conclusos para análise da homologação.
Agendadas as intimações eletrônicas.