Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127543-38.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: DORA LUCIA RAVIZON DE JESUS
ADVOGADO(A): FELIPE RAVIZON DE JESUS (OAB RS138900)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RANSOLIN BERGAMIN (OAB RS115506)
EXEQUENTE: AILTON DE JESUS (Espólio)
ADVOGADO(A): FELIPE RAVIZON DE JESUS (OAB RS138900)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RANSOLIN BERGAMIN (OAB RS115506)
ADVOGADO(A): AILTON DE JESUS (OAB RS052683B)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos princípios que regem os processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial Cível - celeridade, simplicidade e economia processual - e considerando o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias (Evento 106), determino a baixa dos autos, facultada a reativação, tão logo a parte credora realize o pagamento das custas, cujas guias das parcelas já estão geradas no sistema, mas que, se necessário, deverão ser solicitadas à Serventia Cartorária.