Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/11/2025 A 27/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS
RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
PROCURADOR(A): DORIS PAIM ZANINI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
APELADO: JANES MARIA DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: NEIVA MARIA FREDEREZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: ADAO VANDERLEI CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MASSA FALIDA DE SAO MARCOS FIBRAS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
A 20ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
Votante: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
Votante: Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ
Votante: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
31/03/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS RELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 201 - 23/03/2026 - Juntada de ofício cumprido
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/11/2025 A 27/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS
RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
PROCURADOR(A): DORIS PAIM ZANINI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
APELADO: JANES MARIA DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: NEIVA MARIA FREDEREZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: ADAO VANDERLEI CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MASSA FALIDA DE SAO MARCOS FIBRAS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
A 20ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
Votante: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
Votante: Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ
Votante: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
31/03/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS RELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 201 - 23/03/2026 - Juntada de ofício cumprido
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:10
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:34
Documento (Ofício)
23/03/2026, 17:32
Petição
20/03/2026, 14:24
Petição
13/03/2026, 15:09
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:46
Publicação
09/03/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado de sentença, oficie-se ao DETRAN para proceder à baixa da suspensão da CNH dos executados.
Após, nada mais requerido, baixe-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2026, 17:46
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:59
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 13:16
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:10
Petição
18/02/2026, 15:35
Petição
13/02/2026, 15:58
Publicação
03/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS RELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 30/01/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> SMC1CIV
Número: 50000435520048210128/TJRS
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:04
Expedida/certificada
30/01/2026, 09:45
Recebimento
30/01/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: NEIVA MARIA FREDEREZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ART. 921, § 5º, DO cpc. I. A Lei 14.195/2021, ao adicionar a expressão "sem ônus para as partes" ao § 5º do art. 921 do CPC inovou, não permitindo sequer a adoção do princípio da causalidade pela sentença que declara a prescrição intercorrente. II. POR CONTA DISSO, DE RIGOR A reforma dA SENTENÇA QUE condenou o apelante AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANTIDA, NO ENTANTO, A OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO ÀS CUSTAS JÁ ADIANTADAS. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para afastar a condenação da parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: MASSA FALIDA DE SAO MARCOS FIBRAS LTDA (EXECUTADO)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ART. 921, § 5º, DO cpc. I. A Lei 14.195/2021, ao adicionar a expressão "sem ônus para as partes" ao § 5º do art. 921 do CPC inovou, não permitindo sequer a adoção do princípio da causalidade pela sentença que declara a prescrição intercorrente. II. POR CONTA DISSO, DE RIGOR A reforma dA SENTENÇA QUE condenou o apelante AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANTIDA, NO ENTANTO, A OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO ÀS CUSTAS JÁ ADIANTADAS. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para afastar a condenação da parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: JANES MARIA DE CASTILHOS (EXECUTADO)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ART. 921, § 5º, DO cpc. I. A Lei 14.195/2021, ao adicionar a expressão "sem ônus para as partes" ao § 5º do art. 921 do CPC inovou, não permitindo sequer a adoção do princípio da causalidade pela sentença que declara a prescrição intercorrente. II. POR CONTA DISSO, DE RIGOR A reforma dA SENTENÇA QUE condenou o apelante AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANTIDA, NO ENTANTO, A OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO ÀS CUSTAS JÁ ADIANTADAS. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para afastar a condenação da parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: ADAO VANDERLEI CASTILHOS (EXECUTADO)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ART. 921, § 5º, DO cpc. I. A Lei 14.195/2021, ao adicionar a expressão "sem ônus para as partes" ao § 5º do art. 921 do CPC inovou, não permitindo sequer a adoção do princípio da causalidade pela sentença que declara a prescrição intercorrente. II. POR CONTA DISSO, DE RIGOR A reforma dA SENTENÇA QUE condenou o apelante AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANTIDA, NO ENTANTO, A OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO ÀS CUSTAS JÁ ADIANTADAS. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para afastar a condenação da parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS (originário: processo nº 50000435520048210128/RS) RELATOR: DILSO DOMINGOS PEREIRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
APELADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 27/11/2025 - Conhecido o recurso e provido
05/12/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/11/2025, 19:37
Comunicação eletrônica
27/11/2025, 19:07
Comunicação eletrônica
27/11/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI
APELADO: JANES MARIA DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELINO SOARES VASCONCELOS (OAB DF030490) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
APELADO: NEIVA MARIA FREDEREZ DE CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: ADAO VANDERLEI CASTILHOS (EXECUTADO)
APELADO: MASSA FALIDA DE SAO MARCOS FIBRAS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694) ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454) INTIMADO: MATRICULA 1.119 (INTIMADO) INTIMADO: MATRÍCULA 2.689 (INTIMADO) INTIMADO: MATRÍCULA 4.748 (INTIMADO) INTIMADO: MATRICULA 5.726 (INTIMADO) INTIMADO: MATRÍCULA 6.009 (INTIMADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de novembro de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 27 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min, nos termos do Ato nº 072/2025, da Resolução nº 591 do CNJ e do RITJRS podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme dispõe o art. 3º, II, do Ato 072/2025-P. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7485, 3210-7766 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 980165376 (whatsapp - balcão virtual) da Secretaria da 20ª Câmara Cível. Apelação Cível Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS (Pauta: 585) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
17/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2025, 12:59
Documento (Certidão)
31/10/2025, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:10
Petição
07/10/2025, 14:09
Publicação
19/09/2025, 03:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:24
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS RELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 17/09/2025 - APELAÇÃO
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:16
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:57
Petição
17/09/2025, 16:26
Publicação
27/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PEDRO ENIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694)
ADVOGADO(A): FRANCI POLO (OAB RS091454)
EXECUTADO: MARLI VANAZ DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
EXECUTADO: JOSÉ ELOI DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB DF045271)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:02
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:23
Petição
11/06/2025, 08:41
Petição
30/05/2025, 14:58
Publicação
22/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-55.2004.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ao exequente acerca da manifestação de evento 139, DOC1.
Agendadas as intimações.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 20:59
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 13:23
Petição
16/04/2025, 11:11
Petição
16/04/2025, 11:10
Confirmada
08/04/2025, 02:57
Expedida/certificada
07/04/2025, 12:15
Petição
28/03/2025, 21:32
Confirmada
27/03/2025, 02:34
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:24
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:41
Petição
07/03/2025, 16:04
Documento (Mandado)
28/02/2025, 13:34
Documento (Mandado)
22/02/2025, 13:47
Documento (Mandado)
22/02/2025, 13:39
Documento (Mandado)
22/02/2025, 12:47
Confirmada
21/02/2025, 03:13
Expedida/certificada
20/02/2025, 14:03
Mandado
20/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:02
Mandado
20/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:01
Mandado
20/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:00
Mandado
20/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:00
Petição
03/02/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:03
Confirmada
08/01/2025, 03:08
Confirmada
08/01/2025, 03:08
Expedida/certificada
07/01/2025, 17:34
Expedida/certificada
07/01/2025, 17:34
Petição
11/12/2024, 14:09
Confirmada
19/11/2024, 02:57
Expedida/certificada
18/11/2024, 14:18
Petição
11/11/2024, 15:21
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:12
Petição
25/10/2024, 14:58
Confirmada
04/10/2024, 02:46
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:34
Petição
02/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 16:10
Petição
16/09/2024, 14:13
Confirmada
30/08/2024, 02:49
Expedida/certificada
29/08/2024, 17:06
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:06
Petição
08/08/2024, 10:35
Confirmada
18/07/2024, 12:17
Expedida/certificada
17/07/2024, 15:54
Petição
17/07/2024, 09:20
Petição
16/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 18:11
Petição
28/06/2024, 11:39
Confirmada
07/06/2024, 23:06
Expedida/certificada
07/06/2024, 15:43
Expedida/Certificada
20/03/2024, 12:26
Expedida/Certificada
24/10/2023, 14:56
Mero expediente
22/10/2023, 16:42
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:23
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:57
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Petição
28/08/2023, 14:58
Confirmada
21/08/2023, 10:51
Expedida/certificada
18/08/2023, 17:21
Mero expediente
18/08/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 15:56
Petição
27/07/2023, 08:39
Confirmada
20/07/2023, 09:56
Expedida/certificada
19/07/2023, 15:51
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:19
Comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:28
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Petição
12/05/2023, 15:02
Confirmada
08/05/2023, 09:54
Expedida/certificada
05/05/2023, 11:11
Mero expediente
05/05/2023, 11:11
Comunicação eletrônica
21/04/2023, 11:48
Expedida/Certificada
18/04/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 15:56
Petição
05/04/2023, 12:26
Petição
28/02/2023, 10:57
Comunicação eletrônica
13/02/2023, 15:31
Petição
08/02/2023, 11:43
Confirmada
01/02/2023, 09:53
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:16
Expedida/certificada
26/01/2023, 12:58
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:58
Petição
08/12/2022, 16:55
Comunicação eletrônica
06/12/2022, 16:10
Movimentação processual
05/12/2022, 09:02
Expedida/Certificada
29/11/2022, 14:56
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:12
Documento (Ofício)
23/11/2022, 13:55
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:27
Petição
17/11/2022, 19:51
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:08
Confirmada
16/11/2022, 08:35
Petição
15/11/2022, 11:40
Petição
14/11/2022, 16:45
Documento (Certidão)
12/11/2022, 11:00
Expedida/certificada
11/11/2022, 13:25
Documento (Ofício)
11/11/2022, 13:24
Confirmada
08/11/2022, 15:12
Confirmada
08/11/2022, 09:59
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/Certificada
01/11/2022, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2022, 17:18
Expedida/certificada
01/11/2022, 12:48
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:48
Movimentação processual
01/11/2022, 12:47
Movimentação processual
01/11/2022, 12:47
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:38
Expedida/certificada
31/10/2022, 18:52
Mero expediente
31/10/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:44
Petição
27/10/2022, 09:39
Expedida/certificada
24/10/2022, 11:22
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:03
Documento (Certidão)
03/10/2022, 13:53
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:24
Expedida/certificada
09/09/2022, 14:40
Recebimento
09/09/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
08/09/2022, 21:50
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 21:50
Recebimento
23/08/2022, 11:51
Remessa (outros motivos)
02/08/2022, 15:06
Recebimento
26/07/2022, 12:27
Recebimento
19/07/2022, 16:40
Recebimento
18/07/2022, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:52
Recebimento
12/07/2022, 17:09
Recebimento
12/07/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:57
Recebimento
02/06/2022, 18:22
Recebimento
24/05/2022, 16:35
Recebimento
18/05/2022, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:27
Recebimento
22/04/2022, 13:55
Expedição de documento (Alvará)
22/04/2022, 13:28
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 17:00
Expedição de documento (Alvará)
19/04/2022, 17:00
Recebimento
13/04/2022, 12:54
Recebimento
09/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:13
Recebimento
02/03/2022, 15:21
Recebimento
11/02/2022, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:19
Recebimento
02/12/2021, 17:18
Recebimento
02/12/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:29
Recebimento
22/10/2021, 15:59
Recebimento
19/10/2021, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)