Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: LUCILEIDE SANTOS SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): VICTOR SILVA MENEZES (OAB BA045942)
EXECUTADO: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO NOGUEIRA CABRAL (OAB MA017634)
ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO (OAB MA008131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da documentação acostada no Evento 174, defiro o benefício da AJG à LUCILEIDE SANTOS SILVA TAVARES
Anote-se.
Intime-se a exequente da manifestação e documentos acostados no Evento 174.
Após, voltem conclusos para decisão.
Diligências legais.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 15:55
Expedida/certificada
12/05/2026, 15:55
Mero expediente
12/05/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 18:03
Retificação de movimento
08/05/2026, 18:01
Petição
06/04/2026, 19:41
Petição
25/03/2026, 12:16
Publicação
09/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 05/03/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:52
Expedida/certificada
05/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
05/03/2026, 13:58
Documento (Certidão)
05/03/2026, 13:37
Documento (Certidão)
05/03/2026, 13:37
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:03
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:08
Confirmada
06/02/2026, 21:54
Petição
03/02/2026, 16:42
Publicação
29/01/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO NOGUEIRA CABRAL (OAB MA017634)
ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO (OAB MA008131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade em que a executada Efigênia alega nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial hábil, ilegitimidade passiva, impenhorabilidade da conta salário e correção dos valores. Pediu o acolhimento da exceção e a extinção da execução (Evento 133).
Intimado, o exequente se manifestou pelo desacolhimento da exceção (Evento 142).
Oportunizada vista à parte excipiente.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
A exceção de pré-executividade tem cabimento quando a matéria alegada está relacionada com a ausência das condições da ação ou de pressupostos processuais, o que é o caso em exame no que diz respeito às alegações de nulidade e ilegitimidade.
No tocante à alegação de excesso à execução, a matéria refoge ao âmbito de pertinência da exceção de pré-executividade e deveria ter sido alegada em embargos à execução, pelo que não será apreciada.
Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, observo que a alteração contratual indexada na pág. 13 de evento 3, DOC1 demonstra que a executada Efigênia participou do reparcelamento dos contratos 1 a 4 na condição de fiadora, tendo sido a sua assinatura reconhecida em Cartório:
Além disso, o documento de evento 142, DOC2 comprova a ciência da executada quanto à garantia de fiança:
No tocante aos requisitos do título extrajudicial, verifico que tanto o contrato quanto o demonstrativo do débito acostados com a inicial são claros ao dispor sobre o valor da prestação e encargos incidentes (págs. 5-6 e 8-13), não havendo nulidade a declarar.
No tocante à alegação de impenhorabilidade de valores, fundamentada em bloqueio em conta em que recebe vencimentos, não houve comprovação desta relação por meio de documentos (art. 373, inc. II, do CPC), razão pela qual rejeito, também, a alegação de impenhorabilidade.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor bloqueado ao processo (evento 110, DOC1) e expeça-se alvará em prol do exequente.
28/01/2026, 00:00
Petição
27/01/2026, 17:11
Expedida/certificada
27/01/2026, 15:52
Exceção de pré-executividade
27/01/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 14:35
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 14:33
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:16
Publicação
01/09/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS
EXECUTADO: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO NOGUEIRA CABRAL (OAB MA017634)
ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO (OAB MA008131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a executada da manifestação e documentos acostados no Evento 142.
Após, voltem conclusos para decisão da Exceção de pré-executividade do evento 133, EXCPRÉEX3
Diligências legais.
29/08/2025, 00:00
Petição
28/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
28/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 12:38
Petição
22/07/2025, 10:26
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:12
Petição
02/07/2025, 11:31
Publicação
02/07/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS RELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 27/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 20:44
Expedida/certificada
30/06/2025, 19:47
Retificação de movimento
30/06/2025, 19:45
Petição
27/06/2025, 17:18
Petição
27/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:03
Publicação
26/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO (OAB MA008131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do silêncio da executada, transferi os valores ao processo.
Expeça-se alvará ao exequente, conforme requerido ao evento 121, PET1.
25/06/2025, 00:00
Petição
24/06/2025, 13:58
Expedida/certificada
24/06/2025, 12:41
Mero expediente
23/06/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:18
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:30
Petição
28/05/2025, 16:09
Publicação
22/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-55.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO (OAB MA008131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a executada sobre a medida de indisponibilidade realizada (evento 110, SISBAJUD1) com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 09:06
Expedida/certificada
19/05/2025, 21:21
Mero expediente
19/05/2025, 21:21
Petição
19/05/2025, 11:39
Petição
19/05/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 15:25
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:08
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Petição
07/04/2025, 19:23
Petição
01/04/2025, 08:42
Confirmada
01/04/2025, 01:33
Expedida/certificada
31/03/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:28
Mero expediente
03/02/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 18:23
Petição
17/01/2025, 17:15
Confirmada
10/01/2025, 01:46
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 17:36
Comunicação eletrônica
02/08/2024, 15:02
Comunicação eletrônica
25/06/2024, 15:39
Por decisão judicial
05/04/2024, 17:09
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:27
Comunicação eletrônica
02/04/2024, 14:53
Expedida/Certificada
22/03/2024, 09:41
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Confirmada
01/03/2024, 04:43
Petição
29/02/2024, 17:42
Confirmada
29/02/2024, 17:42
Expedida/certificada
29/02/2024, 16:23
Expedida/certificada
29/02/2024, 16:23
Outras Decisões
29/02/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:12
Petição
14/02/2024, 15:20
Confirmada
20/01/2024, 04:31
Expedida/certificada
19/01/2024, 09:34
Mero expediente
19/01/2024, 09:34
Ato ordinatório
18/01/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:05
Petição
18/08/2023, 16:17
Confirmada
18/08/2023, 16:17
Expedida/certificada
10/08/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 16:54
Petição
09/05/2023, 16:07
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:36
Confirmada
03/04/2023, 17:38
Expedida/certificada
31/03/2023, 16:15
Mero expediente
31/03/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 10:51
Petição
23/11/2022, 09:31
Confirmada
16/11/2022, 15:23
Expedida/certificada
09/11/2022, 14:43
Mero expediente
09/11/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 10:25
Petição
19/10/2022, 12:20
Confirmada
23/09/2022, 11:32
Expedida/certificada
16/09/2022, 19:21
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 11:34
Mero expediente
06/09/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 18:42
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:12
Petição
15/07/2022, 09:40
Confirmada
09/07/2022, 23:59
Confirmada
06/07/2022, 14:14
Confirmada
06/07/2022, 14:14
Expedida/certificada
06/07/2022, 12:32
Documento (Certidão)
06/07/2022, 12:32
Expedida/certificada
29/06/2022, 17:51
Expedida/certificada
29/06/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 15:28
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:10
Petição
30/05/2022, 14:08
Documento (Certidão)
18/05/2022, 13:41
Confirmada
13/05/2022, 23:59
Confirmada
10/05/2022, 08:40
Expedida/certificada
03/05/2022, 13:48
Expedida/certificada
03/05/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 13:58
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:20
Petição
07/03/2022, 09:39
Confirmada
28/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2022, 17:20
Retificação de movimento
18/02/2022, 17:13
Petição
18/02/2022, 14:30
Petição
09/02/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 18:43
Decurso de Prazo
01/12/2021, 01:13
Petição
18/11/2021, 14:36
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Confirmada
10/11/2021, 11:14
Documento (Certidão)
03/11/2021, 11:24
Recebimento
03/11/2021, 03:28
Remessa (outros motivos)
02/11/2021, 08:09
Documento (Outros documentos)
02/11/2021, 08:09
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 17:42
Recebimento
01/12/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 15:20
Recebimento
06/10/2020, 15:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)