Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004722-93.2025.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: CRISTINE TABORDA DOS SANTOS 01439326088
ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA DIAS (OAB RS119879)
ADVOGADO(A): DIEGO RIBEIRO VIEIRA (OAB RS066392)
ADVOGADO(A): ROGER ERANI KEBACH (OAB RS083516)
ADVOGADO(A): ROGER ERANI KEBACH
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Expeça-se novo mandado de descrição e penhora dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, nos termos do art. 835, VI, do Código de Processo Civil, observado o endereço fornecido pela exequente: CONDOMÍNIO TORRES DA DUQUE - RUA DUQUE DE CAXIAS, nº.1136, APTO nº.303, BLOCO A, VILA CRUZEIRO, PASSO FUNDO, RS, CEP 99070- 210.
2. Encontrados bens passíveis, proceda-se à penhora depositando-se com a devedora (art. 836, § 2º, do CPC) e intimando-se para impugnação.
3. Ocorrendo ou não a penhora, deverá o oficial certificar minunciosamente as características e o estado de conservação dos bens (art. 836, § 1º, do CPC), a fim subsidiar futuras decisões do juízo, bem como facilitar a venda judicial.
4. Inexitosa a busca, nada sendo requerido, baixe-se.
Intimação eletrônica.