Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005868-43.2023.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488)
ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do postulado pela parte exequente no evento 99, PET1, determino a pesquisa no sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). O resultado segue abaixo.
Dessa consulta, vista à parte credora.
Referente a Penhora Online, a qual é realizada por intermédio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)1, trata-se de pesquisa acessível ao público, para fins de consulta, bastando o prévio cadastro pelo meio eletrônico ou diretamente nas serventias físicas.
Não se verifica, no caso dos autos, demonstração da impossibilidade de acesso ao referido sistema, nem de situação de carência da parte, que a impossibilite de acessar o cadastro e o sistema, para justificar a realização da diligência pelo judiciário.
Em que pese a execução mova-se no interesse do exequente, cumpre-lhe promover todas as diligências possíveis, preliminarmente, no intuito de satisfazer o seu direito, respeitando a razoável duração do processo.
Dado ao princípio de cooperação, deverá a parte executada informar ao Juízo onde se encontram e quais são os bens passíveis de penhora - com estimativa de valor, a teor do art. 772, II e 774, V, e sob as penas do art. 774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de restrição de direitos, como por exemplo, a suspensão da CNH, recolhimento do passaporte, etc.
Ainda, incentivo as partes a dialogarem, a fim de conquistarem possível entendimento consensual/acordo, observando o Art. 3º, § 3º do CPC.
1. Lei n. 13.465/2017, Art. 76. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).