Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000133-82.2010.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: CENTERMASTERSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FACCIO GUISEPPE (OAB RS072643)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Nomeio o leiloeiro NAIO DE FREITAS RAUPP, indicado pela parte exequente no evento 141, PET1 para a realização do leilão do veículo MCM/L200 Sport 4 x 4 HPE, ano 2007, modelo 2007, placa MGF7381, RENAVAM 910486956, no presente feito.
Intime-se, observando o Sr. Leiloeiro que a designação de datas para os leilões deve observar interregno temporal mínimo de 60 dias para o integral cumprimento das formalidades legais.
2. CNIB:
Em relação ao pedido de inclusão do nome dos devedores no CNIB, INDEFIRO, por ora, porquanto se trata de medida mais gravosa, enquanto ainda há outras medidas amenas para realização, tal como o Leilão acima determinado.
3. RENAJUD:
DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte devedora no RENAJUD. Abaixo o resultado da pesquisa:
Considerando o resultado negativo da pesquisa, analiso os demais pedidos.
4. INFOJUD:
INDEFIRO a pesquisa no sistema INFOJUD, porquanto já realizada e juntada nos eventos 109 e 110.
5. SNIPER:
DEFIRO a consulta ao SNIPER, em anexo os dados extraídos.
INTIME-SE o exequente para dizer como pretende prosseguir.
6. SERASAJUD:
Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos:
“Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.”
Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome do executado, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
À Unidade para proceder à inclusão de ILTON CESAR DA SILVA, CPF: 37763024020, nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos (evento 118, CALC2).
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Por fim, expeça-se alvará conforme determinado no evento 137, DESPADEC1, observando os dados informados no evento 141, PET1.