Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002575-80.2023.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: D.H.A- CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à consulta de veículos existentes em nome dos executados LUCINARA CENA, CPF: 03981361067, por meio do RENAJUD.
Ressalto, desde já, que todos os veículos vinculados ao(s) CPF/CNPJ pesquisado(s) terão lançamento de restrição de transferência.
Com o retorno, à parte Exequente, pelo prazo de 15 dias, que deverá juntar aos autos o prontuário do(s) veículo(s) que pretende ver constrito(s), para fins de penhora, assim como o valor da tabela FIPE do veículo.
Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e intimação da avaliação, nos termos do § 1º do artigo 841 do CPC.
Havendo controvérsia ou impugnação quanto à estimativa de valor, deverá a avaliação ser feita pelo oficial de justiça, conforme previsto nos arts. 154, V e 870 do Código de Processo Civil.
Restando incontroverso o valor do bem, vista ao Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, facultada a reativação.
Intimações eletrônicas agendadas.