Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003933-80.2023.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: D.H.A- CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357)
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD
Defiro o pedido de penhora de valores pelo SisbaJud.
Determino a pesquisa de valores através do Sisbajud, até o limite do valor indicado pelo exequente, por meio da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise do resultado da medida.
RENAJUD
Proceda-se à consulta de veículos existentes em nome dos executados THAIS ENTER, CPF: 06494270921 através do RENAJUD.
Ressalto, desde já, que todos os veículos vinculados ao(s) CPF/CNPJ pesquisado(s) terão lançamento de restrição de transferência.
Com o retorno, à parte Exequente pelo prazo de 15 dias, que deverá juntar aos autos, prontuário do(s) veículo(s) que pretende ver constrito(s), para fins de penhora, assim como o valor da tabela FIPE do veículo.
Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e intimação da avaliação, nos termos do §1º do artigo 841 do CPC.
Havendo controvérsia ou impugnação quanto à estimativa de valor, deverá a avaliação ser feita pelo oficial de justiça, conforme previsto nos arts. 154, V e 870 do Código de Processo Civil.
Restando incontroverso o valor do bem, vista ao Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, facultada a reativação.
INFOJUD
Defiro o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
À Unidade para que diligencie na localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome de todos os Executados, bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI).
Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documento.
ARISP
No que se refere à pesquisa de bens através do sistema ARISP, é possível a realização pela própria parte, mediante consulta direta ao próprio ofício, ou mesmo lançar mão da ferramenta disponibilizada, mediante cadastro próprio, junto ao CNIB (janela ARISP) e, caso encontre bens, requerer a penhora daqueles que entender possíveis de satisfazer o seu crédito. Por tal motivo, e sendo subsidiária a atuação do Poder Judiciário, indefiro a consulta ao ARISP.
Intimações eletrônicas agendadas.