Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/07/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Partes do Processo
ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ
CPF
D
CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
CPF
Autor
NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
CPF
Autor
MARCELINO ANTONIO ANTONIAZZI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
OAB/RS 3253·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ
OAB/RS 44627·CPF·Representa: Autor
NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
OAB/RS 21804·CPF·Representa: Autor
HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO
OAB/RS 25850·Representa: Autor
CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
OAB/RS 003253·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
24/03/2026, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 15:58
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:43
Petição
12/02/2026, 17:30
Petição
05/02/2026, 13:11
Petição
05/02/2026, 10:28
Publicação
22/01/2026, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
EXEQUENTE: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO ANTONIAZZI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO (OAB RS025850)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a manifestação do exequente (evento 80, PET1), que, em razão da intempestividade da habilitação do crédito na ação declaratória de insolvência n.º 5000346-06.2003.8.21.0031 (evento 71, PET1), postula a penhora no rosto dos autos daquela ação, com a consequente suspensão do presente feito, e em atenção ao item “5” do despacho do (evento 65, DESPADEC1), DEFIRO a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos, condicionada à prévia apresentação de cálculo atualizado do débito.
2. Intimem-se os exequentes para que, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, apresentem o cálculo atualizado do débito, a fim de instruir a medida deferida.
3. Com a juntada do cálculo, oficie-se para anotação da penhora no rosto dos autos da ação declaratória de insolvência nº 5000346-06.2003.8.21.0031.
4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 13:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:13
Petição
07/10/2025, 16:20
Publicação
18/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
EXEQUENTE: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os exequentes para que esclareçam os pedidos formulados nos eventos 72 (penhora no rosto dos autos) e 73 (suspensão do presente feito), tendo em vista a existência de divergência entre eles.
Agendada a intimação da parte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
EXEQUENTE: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO ANTONIAZZI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO (OAB RS025850)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a manifestação do exequente (evento 80, PET1), que, em razão da intempestividade da habilitação do crédito na ação declaratória de insolvência n.º 5000346-06.2003.8.21.0031 (evento 71, PET1), postula a penhora no rosto dos autos daquela ação, com a consequente suspensão do presente feito, e em atenção ao item “5” do despacho do (evento 65, DESPADEC1), DEFIRO a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos, condicionada à prévia apresentação de cálculo atualizado do débito.
2. Intimem-se os exequentes para que, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, apresentem o cálculo atualizado do débito, a fim de instruir a medida deferida.
3. Com a juntada do cálculo, oficie-se para anotação da penhora no rosto dos autos da ação declaratória de insolvência nº 5000346-06.2003.8.21.0031.
4. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 13:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:13
Petição
07/10/2025, 16:20
Publicação
18/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
EXEQUENTE: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os exequentes para que esclareçam os pedidos formulados nos eventos 72 (penhora no rosto dos autos) e 73 (suspensão do presente feito), tendo em vista a existência de divergência entre eles.
Agendada a intimação da parte.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:32
Petição
06/08/2025, 23:16
Petição
06/08/2025, 09:57
Petição
12/07/2025, 20:19
Publicação
25/06/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
EXEQUENTE: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifiquei, no eproc, a autuação da "Classe da ação", já que se trata de execução de contrato particular de prestação de serviços jurídicos, portanto, execução de título extrajudicial.
2. Cuida-se de execução na qual a parte executada possui processo de insolvência civil em andamento (5000346-06.2003.8.21.0031), situação que anotei no sistema.
3. Cadastrei o Administrador Judicial ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ, agendando a intimação da Falida e a Administração Judicial, via sistema eletrônico, na pessoa do Administrador Judicial, Dr. ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ, OAB-RS nº 44627.
A representação processual da massa falida deve ser realizada pelo administrador-judicial, nos termos dos artigos 75, inc. V, do CPC e 22, inc. III, da Lei n. 11.101/2005.
4. No mais, intimem-se os exequentes para informar se o crédito pretendido na presente execução foi habilitado ou não no processo de insolvência civil n. 5000346-06.2003.8.21.0031.
5. Caso não tenha sido habilitado, deverá apresentar cálculo atualizado do débito e solicitar a inclusão diretamente no processo de insolvência ou postular a penhora no rosto dos autos, no prazo de 30 dias.
Intimações agendadas.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 20:04
Expedida/certificada
23/06/2025, 20:04
Mudança de Classe Processual
23/06/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:18
Petição
03/06/2025, 14:52
Petição
22/05/2025, 21:21
Publicação
22/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000198-92.2003.8.21.0031/RS
AUTOR: NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
AUTOR: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
ADVOGADO(A): NELSON MARTINS BELTRÃO JÚNIOR (OAB RS021804)
ADVOGADO(A): CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253)
RÉU: MARCELINO ANTONIO ANTONIAZZI
ADVOGADO(A): HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO (OAB RS025850)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o tempo transcorrido desde a manifestação do evento 48, PET1, diga a parte autora sobre o andamento da ação de Declaratória de Insolvência, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 23:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 14:25
Petição
05/11/2024, 20:24
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2024, 10:50
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:13
Petição
02/10/2024, 16:49
Confirmada
10/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2024, 18:30
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:10
Petição
23/08/2024, 13:10
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 15:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:51
Petição
29/01/2024, 10:39
Confirmada
18/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2024, 13:47
Mero expediente
08/01/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 18:04
Petição
01/08/2023, 20:14
Petição
01/08/2023, 15:55
Confirmada
06/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 15:58
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:02
Petição
06/10/2022, 22:58
Petição
06/10/2022, 16:03
Confirmada
14/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2022, 07:40
Expedida/certificada
03/09/2022, 07:40
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 17:11
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:04
Petição
12/04/2022, 15:49
Confirmada
24/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2022, 19:01
Documento (Certidão)
14/03/2022, 19:01
Recebimento
15/02/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
14/02/2022, 19:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 19:40
Remessa (outros motivos)
03/02/2022, 18:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)