Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006924-89.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TELOKEN ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A): DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB SC033264)
ADVOGADO(A): MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143)
ADVOGADO(A): RENAN TELOKEN
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
EXEQUENTE: HAESER ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A): DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB SC033264)
ADVOGADO(A): MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143)
ADVOGADO(A): RENAN TELOKEN
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, fornecendo subsídios para regular tramitação.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2026, 03:00
Execução frustrada
04/06/2025, 17:29
Petição
27/05/2025, 17:40
Publicação
22/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006924-89.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TELOKEN ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A): DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB SC033264)
ADVOGADO(A): MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143)
ADVOGADO(A): RENAN TELOKEN
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
EXEQUENTE: HAESER ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A): DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958)
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB SC033264)
ADVOGADO(A): MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143)
ADVOGADO(A): RENAN TELOKEN
ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido do evento 141, PET1, porquanto não se mostra medida patrimonial coercitiva razoável e eficaz ao resultado útil do processo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH. EMBORA POSSÍVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO CREDOR (ART. 139, IV, DO CPC/15), MOSTRA-SE EXCESSIVA A MEDIDA PLEITEADA PARA FINS DE COAGI-LO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, TAMPOUCO SE COADUNA COM A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, ATINGINDO DIREITO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52183790720238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 27-11-2023)
PROCESSUAL. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DA CNH E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE; OBSERVÂNCIA DA DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SOBREPRINCÍPIO QUE NORTEIA AS DECISÕES JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52775742020238217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em: 23-11-2023)
Intime-se.
No silêncio, suspenda-se a execução e arquivem-se os autos com baixa, facultada a reativação sem ônus, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 06:30
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:47
Petição
09/05/2025, 10:46
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 15:02
Expedida/certificada
22/04/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 23:26
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 23:26
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:12
Petição
20/03/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:26
Mero expediente
25/02/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:32
Petição
10/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Alvará)
15/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:00
Confirmada
30/12/2024, 23:59
Petição
30/12/2024, 11:54
Expedida/certificada
20/12/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 09:46
Documento (Certidão)
21/11/2024, 09:45
Mero expediente
19/11/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:00
Petição
23/10/2024, 15:53
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2024, 22:24
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:04
Petição
16/09/2024, 15:18
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: PAULO ADONAI VARGAS PEDROSO
DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o réu Paulo Adinai Vargas Pedroso foi citado por Edital (evento 25, EDITAL1), bem como nomeada Defensoria Pública como Curadora Especial, intime-se da penhora realizada no evento 72, SISBAJUD1, por edital no DJEN, no prazo de 20 dias (art. 257, inc. III, do CPC), para fins de conhecimento da penhora realizada, tendo em vista a recomendação n° 24/2023-CGJ. Intimem-se. Diligências Legais.
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:49
Documento (Certidão)
02/09/2024, 13:46
Expedida/certificada
02/09/2024, 11:21
Expedida/certificada
02/09/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 10:15
Petição
06/08/2024, 16:29
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:19
Documento (Carta)
23/07/2024, 08:40
Expedida/certificada
22/07/2024, 12:42
Documento (Carta)
21/07/2024, 08:28
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 11:02
Mero expediente
25/06/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 17:27
Petição
21/06/2024, 16:06
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 17:21
Petição
23/05/2024, 15:52
Petição
21/05/2024, 16:13
Documento (Certidão)
16/05/2024, 15:33
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 13:28
Petição
16/04/2024, 16:09
Petição
11/04/2024, 17:01
Confirmada
10/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:27
Petição
31/01/2024, 16:06
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 12:17
Mero expediente
09/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:13
Petição
23/11/2023, 10:51
Petição
23/11/2023, 10:51
Petição
17/11/2023, 15:01
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 20:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 15:12
Comunicação eletrônica
02/10/2023, 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/07/2023, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/05/2023, 13:29
Comunicação eletrônica
13/04/2023, 15:29
Petição
13/04/2023, 15:20
Petição
10/04/2023, 11:26
Confirmada
07/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2023, 18:02
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:08
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:20
Expedida/Certificada
10/10/2022, 15:12
Confirmada
07/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2022, 18:01
Documento (Certidão)
27/09/2022, 17:58
Ato ordinatório
03/03/2022, 15:26
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:13
Confirmada
31/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 17:26
Petição
22/11/2021, 16:25
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2021, 22:17
Expedida/certificada
03/11/2021, 22:17
Remessa (outros motivos)
04/10/2021, 17:07
Remessa (outros motivos)
26/09/2021, 15:37
Mero expediente
23/09/2021, 05:03
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:41
Petição
04/08/2021, 14:20
Confirmada
29/07/2021, 14:15
Confirmada
29/07/2021, 14:15
Documento (Certidão)
23/07/2021, 11:28
Recebimento
23/07/2021, 04:26
Remessa (outros motivos)
22/07/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:03
Remessa (outros motivos)
11/05/2021, 14:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)