GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Autor
BEATRIZ MARIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ
OAB/RS 43259·CPF·Representa: Autor
FELIPE DO CANTO ZAGO
OAB/RS 61965·CPF·Representa: Autor
GUILHERME BALDASSO SCHRAMM
OAB/RS 85365·CPF·Representa: Autor
FELIPE DO CANTO ZAGO
OAB/RS 061965·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ
OAB/RS 043259·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
09/06/2026, 12:33
Comunicação eletrônica
09/06/2026, 12:32
Petição
08/06/2026, 18:18
Publicação
08/06/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2026, 09:07
Petição
30/05/2026, 15:07
Publicação
29/05/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2026, 09:07
Petição
30/05/2026, 15:07
Publicação
29/05/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
28/05/2026, 00:00
Petição
27/05/2026, 19:59
Ato ordinatório
27/05/2026, 15:44
Expedida/certificada
27/05/2026, 15:25
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2026, 14:49
Petição
26/05/2026, 17:58
Publicação
25/05/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte executada para informar dados bancários (nome do favorecido, n° CPF ou CNPJ, nº conta e agência e nome do banco, considerando que o alavará anteriormente expedido foi cancelado, conforme captura de tela abaixo:
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 12:19
Publicação
19/05/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 15/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
18/05/2026, 00:00
Petição
15/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
15/05/2026, 14:14
Expedida/certificada
15/05/2026, 13:56
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2026, 12:48
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:23
Publicação
07/05/2026, 03:37
Publicação
06/05/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
ATO ORDINATÓRIO
Para expedição do alvará, informe a conta bancária para destino dos valores.
BANCO - AGÊNCIA - NÚMERO DA CONTA
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
DESPACHO/DECISÃO
1. SISBAJUD:
Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
No entanto, conforme documento(s) anexado(s), não foram encontrados valores em contas da parte executada HIBRIDUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, conforme extratdos anexados no 163.
Assim, intime-se a parte credora para dizer quanto ao prosseguimento.
2. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO BEATRIZ MARIA DA SILVA - evento 161, PET1:
Postula a parte executada o desbloqueio de valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, junto à conta da Caixa Econômica Federal, ante a alegação de tratar-se de verba oriunda de salário/benefício previdenciário.
Com efeito, de acordo com os documentos juntados pela parte executada, o valor penhorado refere-se a salário/benefício previdenciário, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado, em favor da parte executada.
3. DO BLOQUEIO DE VALORES DO evento 71, SISBAJUD1:
Diante do silêncio da parte executada, converto a indisponibilidade dos valores em penhora (evento 71, SISBAJUD1), sem necessidade da expedição de termo, nos termos do art. 854, § 5°, do CPC.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora, que após deverá ser intimada para dizer, em cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito.
4. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - evento 160, PET1:
Defiro a penhora no rosto dos autos de n° 0001916-98.2013.5.04.0512, que tramita junto ao TRT4, 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, dos direitos pleiteados por BEATRIZ MARIA DA SILVA, CPF 942.809.320-34 até o valor de R$ 81.354,36, atualizado até 30 de março de 2026.
Expeça-se ofício solicitando a expedição do termo de penhora e sua juntada nestes autos.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 14:31
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 18:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 18:41
Petição
30/03/2026, 17:08
Petição
30/03/2026, 13:26
Petição
30/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
28/03/2026, 09:05
Publicação
26/03/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365)
DESPACHO/DECISÃO
1. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES - CONTA BRADESCO:
Postula a parte executada, BEATRIZ MARIA DA SILVA, o desbloqueio de valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, ante a alegação de tratar-se de verba oriunda de salário/benefício previdenciário.
Com efeito, de acordo com os documentos juntados pela parte executada, o valor penhorado refere-se a salário/benefício previdenciário, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, protocolei o desbloqueio dos valores localizados nas contas da parte executada diretamente pelo sistema SISBAJUD.
2. DO BLOQUEIO DE VALORES - CONTA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do sistema Sisbajud, tendo sido bloqueado parcialmente o valor indicado pelo exequente, em relação à executada BEATRIZ MARIA DA SILVA.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
3. DO PEDIDO DE AJG:
Para análise do pedido de AJG, intime-se a parte executada, BEATRIZ MARIA DA SILVA, para anexar cópia da declaração de IR ou comprovante de isenção.
4. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO:
Aguardem os autos o resultado das ordens de bloqueio em relação à executada HIBRIDUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:27
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:21
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:21
Documento (Certidão)
23/03/2026, 13:39
Documento (Certidão)
23/03/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:38
Petição
21/03/2026, 18:07
Petição
21/03/2026, 18:03
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 17:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:55
Petição
06/02/2026, 09:42
Publicação
06/02/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 22/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 134 - 22/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:37
Expedida/certificada
04/02/2026, 15:19
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 17:19
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:19
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 16:08
Publicação
22/01/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 19/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:06
Petição
22/12/2025, 15:28
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:02
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:33
Mero expediente
18/12/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:01
Petição
02/12/2025, 15:57
Publicação
02/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, ainda que os embargos à execução tenham sido recebidos sem efeito suspensivo, versam eles inclusive quanto à impenhorabilidade do valor que a credora pretende levantar.
Diante disso, a fim de evitar prejuízos à parte executada, indefiro o pedido de levantamento do valor, até o julgamento dos embargos.
Intime-se a parte credora para dizer quanto ao prosseguimento.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 10:29
Petição
28/07/2025, 12:00
Confirmada
27/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 17:08
Publicação
22/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 13:36
Expedida/certificada
20/05/2025, 06:57
Petição
17/04/2025, 13:43
Petição
17/04/2025, 13:43
Expedida/certificada
15/04/2025, 17:29
Documento (Certidão)
15/04/2025, 17:28
Mudança de Parte
02/04/2025, 16:52
Petição
04/02/2025, 12:27
Expedida/certificada
30/01/2025, 13:40
Petição
29/01/2025, 14:24
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: GII GESTAO INTELIGENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
EXECUTADO: HIBRIDUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EXECUTADO: BEATRIZ MARIA DA SILVA Local: Bento Gonçalves Data: 20/01/2025 EDITAL Nº 10075262075 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (TRINTA) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves. CITAÇÃO da pare ré HIBRIDUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 03560147000124 e BEATRIZ MARIA DA SILVA, CPF: 94280932034 para pagar o débito de R$ 19.715,50, devidamente atualizado até 16/11/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. INTIMAÇÃO da parte ré BEATRIZ MARIA DA SILVA, CPF: 94280932034 acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros no valor de R$ 1.088,52 para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. Bento Gonçalves, 20 de Janeiro de 2025. SERVIDOR(A): KAREN FONSECA ORTIZ. JUIZ(A): CARLOS KOESTER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-16.2018.8.21.0005/RS
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:46
Expedida/certificada
17/01/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 08:39
Petição
16/01/2025, 17:01
Expedida/certificada
15/01/2025, 17:43
Documento (Carta)
30/12/2024, 08:38
Expedição de documento (Carta)
14/11/2024, 18:20
Documento (Carta)
25/10/2024, 08:44
Documento (Carta)
13/10/2024, 08:36
Petição
07/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 05:48
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 18:49
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:04
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 08:43
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 13:52
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 16:45
Petição
25/07/2024, 10:45
Confirmada
25/07/2024, 10:45
Expedida/certificada
17/07/2024, 13:44
Documento (Mandado)
16/07/2024, 21:28
Mandado
19/06/2024, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:17
Petição
09/05/2024, 17:41
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:37
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:43
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:43
Petição
02/04/2024, 11:05
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2024, 13:03
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 00:34
Remessa (outros motivos)
12/03/2024, 12:53
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:52
Petição
27/02/2024, 15:39
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:23
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2024, 17:18
Documento (Mandado)
08/02/2024, 13:57
Mandado
13/12/2023, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 15:53
Petição
17/11/2023, 15:07
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2023, 13:27
Documento (Mandado)
31/10/2023, 07:40
Mandado
02/10/2023, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:16
Petição
23/08/2023, 13:35
Confirmada
04/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/07/2023, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 15:11
Petição
23/05/2023, 14:07
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2023, 17:40
Petição
10/02/2023, 16:59
Expedida/certificada
31/01/2023, 16:16
Documento (Mandado)
20/01/2023, 14:02
Documento (Mandado)
20/01/2023, 13:51
Mandado
13/01/2023, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 11:58
Mandado
13/01/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 11:56
Petição
09/11/2022, 22:32
Expedida/certificada
08/11/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:09
Petição
04/10/2022, 11:22
Confirmada
03/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2022, 15:41
Recebimento
03/09/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
02/09/2022, 19:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 19:37
Remessa (outros motivos)
17/09/2021, 14:15
Recebimento
17/08/2021, 10:11
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)