Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5000174-31.2011.8.21.0113/RS
AUTOR: IRACI RAMOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA ROSA (OAB RS124885)
ADVOGADO(A): GRAZIELA APARECIDA SANGALLI MUHL (OAB RS106179)
AUTOR: ESPÓLIO DE SIMPLICIO CAMARGO
ADVOGADO(A): GRAZIELA APARECIDA SANGALLI MUHL (OAB RS106179)
AUTOR: SIMPLICIO CAMARGO (Espólio)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA ROSA (OAB RS124885)
ADVOGADO(A): GRAZIELA APARECIDA SANGALLI MUHL (OAB RS106179)
RÉU: JOÃO BATISTA LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: JORGE LUIZ STRAPAZZON
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: ANTONIO OTACILIO LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: MARI REGINA LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: CARLOS ALBERTO LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: LUIZA TEREZA LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: PAULO ARGEO LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: DULCE IRENE FINARDI
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: CECILIA LAJUS MENDES
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: LUIS ANTONIO LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: CASSIA LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: ELIANA LAJUS
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: RENATO LAJUS BREDA
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
RÉU: ARTUR ARGEU LAJUS (Espólio)
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Ação de Usucapião em fase de saneamento, com pedido de tutela de urgência formulado pela parte ré e arguição de nulidade processual.
É o breve relato. Decido.
1. Da Nulidade Processual e Regularização do Polo Passivo
A parte ré, em petição do evento 153, PET1, arguiu a nulidade do processo por ausência de citação de Glória Isabel Sandoval Filartiga Strapazzon, cônjuge do herdeiro João Paulo Lajus Strapazzon.
Acolho a preliminar. Tratando-se de ação de usucapião, que versa sobre direito real imobiliário, a formação do litisconsórcio passivo com a inclusão dos cônjuges dos proprietários registrais é medida impositiva, nos termos do artigo 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil, exceto se casados sob o regime da separação absoluta de bens. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário é vício que acarreta a nulidade dos atos processuais, conforme prevê o artigo 115, I, do CPC.
Diante do exposto, declaro a nulidade dos atos processuais a partir do despacho saneador proferido no evento 147, DESPADEC1, e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a qualificação completa e o endereço de Glória Isabel Sandoval Filartiga Strapazzon, a fim de viabilizar sua regular citação.
2. Da Tutela de Urgência
No evento 156, PED LIMINAR_ANT TUTE1, a parte ré formulou pedido de tutela de urgência, alegando a ocorrência de loteamento clandestino e danos ambientais na área litigiosa. A decisão do evento 158, DESPADEC1 deferiu a liminar, determinando o embargo de obras e a proibição de alienação.
Considerando a gravidade dos fatos narrados e o conteúdo do mandado de constatação juntado no evento 190, CERTGM1, que indica a existência de construções e a informação de venda de parte do terreno a terceiro, mantenho integralmente a tutela de urgência deferida no evento 158, DESPADEC1. Reitero a ordem de imediata suspensão de toda e qualquer obra ou alteração física no imóvel, bem como a proibição de qualquer ato de alienação ou cessão de posse, sob pena de multa diária já fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
A parte autora deverá ser novamente intimada, por seu procurador, do inteiro teor da decisão liminar e das consequências de seu descumprimento.
3. Demais Providências
3.1. Cumpra-se o item 1 da decisão do evento 29, DESPADEC1, determinando-se à Secretaria que retifique o polo ativo da demanda no sistema e-proc para fazer constar ESPÓLIO DE SIMPLICIO CAMARGO, representado pela inventariante Iraci Ramos.
3.2. Cumpra-se integralmente o item 3.d da decisão do evento 158, DESPADEC1, oficiando-se ao Ministério Público e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nonoai, com cópia da petição do Evento 156 e dos documentos que a instruem, para ciência e providências cabíveis.
3.3. Uma vez fornecido o endereço pela parte autora, cite-se Glória Isabel Sandoval Filartiga Strapazzon, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
3.4. Após a efetivação da citação e a apresentação de eventual defesa, ou o decurso do prazo in albis, retornem os autos conclusos para novo saneamento e deliberação sobre as provas requeridas pelas partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.