Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033572-31.2023.8.21.0021/RS
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): Maria Lucia Sefrin dos Santos (OAB RS013531)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464)
ADVOGADO(A): IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, Etc.
Tendo em vista que a ré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS foi citada em momento posterior às demais partes, as quais já se manifestaram acerca da produção de provas, fica a ré intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os pontos controvertidos e manifeste, motivadamente, o interesse na produção de outras provas que eficazmente possam influir no julgamento da causa, relacionando-as e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso pretenda a produção de prova oral, deverá indicar o rol de testemunhas, observada a limitação de três testemunhas por fato controvertido, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, sendo que as testemunhas deverão ser trazidas pela parte à audiência, nos termos do art. 455 do CPC.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.