Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002080-84.2024.8.21.0021/RS AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão autoral em relação aos pedidos de repetição e de indenização por danos morais. Com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido declaratório formulado por VIVIANE DOS SANTOS em face do BANCO DAYCOVAL S.A.