Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034749-93.2024.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: NEIVA MARINA VELASQUES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROBERTA MERLIN BERTOLINI (OAB RS107639)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488)
ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247)
ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os pontos controvertidos, bem como para que, motivadamente, no mesmo prazo, digam sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
Desde já, ficam as partes cientes que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, deverão indicar, caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta, observada a limitação de três testemunhas por fato controvertido, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, bem como a observação de que as testemunhas deverão ser trazidas pela parte à audiência na forma do art. 455 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.