Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 01/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 126 - 01/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:16
Expedida/certificada
01/06/2026, 18:34
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 18:18
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 18:16
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 18:15
Petição
28/05/2026, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
EXECUTADO: GILBERTO MOREIRA DA SILVA
Local: Bento Gonçalves
Data: 25/05/2026
EDITAL Nº 10106834587
Edital de Intimação
Prazo do Edital: 20 DIAS
Objeto: Intimação da Penhora
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves. INTIMAÇÃO da parte ré GILBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF: 50361023049 acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros, conforme termo evento 108, SISBAJUD1, para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. Bento Gonçalves, 25 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): CARLOS KOESTER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 01/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 126 - 01/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:16
Expedida/certificada
01/06/2026, 18:34
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 18:18
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 18:16
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 18:15
Petição
28/05/2026, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
EXECUTADO: GILBERTO MOREIRA DA SILVA
Local: Bento Gonçalves
Data: 25/05/2026
EDITAL Nº 10106834587
Edital de Intimação
Prazo do Edital: 20 DIAS
Objeto: Intimação da Penhora
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves. INTIMAÇÃO da parte ré GILBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF: 50361023049 acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros, conforme termo evento 108, SISBAJUD1, para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. Bento Gonçalves, 25 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): CARLOS KOESTER
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:30
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:19
Confirmada
17/05/2026, 00:21
Confirmada
15/05/2026, 00:24
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:10
Publicação
07/05/2026, 03:01
Expedida/certificada
06/05/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
DESPACHO/DECISÃO
1. SISBAJUD:
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do sistema Sisbajud, tendo sido bloqueado parcialmente o valor indicado pelo exequente (evento 108, SISBAJUD1).
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
2. RENAJUD:
Havendo pedido, defiro desde já a pesquisa de veículos, pelo Renajud.
Em sendo encontrado(s) veículo(s), intime-se o credor para dizer quanto ao interesse na penhora.
Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária e em havendo interesse na penhora dos direitos e ações, a parte credora deverá juntar a certidão atualizada do(s) bem(ns), a fim de possibilitar a identificação do credor fiduciário.
3. INFOJUD:
Havendo pedido, defiro a busca de informações fiscais da parte executada, pelo Infojud.
A busca compreenderá tanto as declarações de imposto de renda, quanto declarações de operação imobiliária (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), referentes aos últimos três anos.
4. SNIPER:
Havendo pedido, defiro a investigação patrimonial da parte executada, pela ferramenta SNIPER.
5. SERASAJUD:
Caso requerido, defiro a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
6. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E ARROLAMENTO DE BENS:
Em havendo pedido, defiro a expedição de mandado de penhora e arrolamento de bens, a ser cumprido no endereço do executado.
7. INDISPONIBILIDADE DE BENS:
Havendo requerimento, defiro a comunicação de indisponibilidade de bens da parte devedora, pelo CNIB.
8. PENHORA DE IMÓVEL:
Caso a parte credora pretenda a penhora de imóvel, deverá trazer aos autos a(s) matrícula(s) atualizada(s), vindo os autos conclusos para decisão.
9. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS:
Havendo pedido, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, conforme disposto no art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
A intimação deverá ser pessoal, por AR ou mandado.
10. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
Caso o devedor seja empresa ou empresário individual, qualquer das medidas citadas poderão ser efetivadas tanto no CPF como no CNPJ.
06/05/2026, 00:00
Petição
05/05/2026, 14:18
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:05
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:05
Mero expediente
04/05/2026, 18:05
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 17:36
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 08:22
Petição
15/04/2026, 17:01
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 08:18
Petição
27/03/2026, 16:17
Petição
09/03/2026, 13:25
Expedida/Certificada
09/03/2026, 13:18
Expedida/Certificada
09/03/2026, 13:11
Publicação
09/03/2026, 03:47
Expedida/certificada
06/03/2026, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
DESPACHO/DECISÃO
Como medida prévia ao prosseguimento da execução, necessária é a intimação da curadora já nomeada no evento 33.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 21:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 16:18
Petição
04/02/2026, 13:22
Publicação
28/01/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 26/01/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:25
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:08
Documento (Mandado)
26/01/2026, 13:23
Mandado
23/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 10:01
Petição
29/12/2025, 15:32
Publicação
01/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Bento Gonçalves.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 14:23
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:23
Petição
29/10/2025, 16:26
Documento (Certidão)
13/10/2025, 15:09
Publicação
16/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:21
Petição
26/08/2025, 08:53
Publicação
31/07/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 17:07
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:18
Publicação
22/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ATO ORDINATÓRIO
Ao credor para comprovar a publicação do edital já expedido no jornal local, conforme determinado no evento 54, DESPADEC1.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 09:38
Decurso de Prazo
18/04/2025, 00:13
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 12:38
Petição
17/11/2024, 10:06
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:04
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2024, 08:12
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:20
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 15:22
Mero expediente
29/08/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 17:47
Petição
18/06/2024, 15:26
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:40
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:45
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GILBERTO MOREIRA DA SILVA Local: Bento Gonçalves Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055921782 Edital de Citação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo do Edital: 30 (trinta) diasObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves. CITAÇÃO da pare ré GILBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF: 503.610.230-49, para pagar o débito de R$ 15.727,69, devidamente atualizado até 23/12/2010, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Bento Gonçalves, 7 de Março de 2024. SERVIDOR(A): RICARDO BERGMANN MOTYCZKA. JUIZ(A): PAULO MENEGHETTI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-93.2011.8.21.0005/RS
08/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:46
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 08:32
Petição
25/10/2023, 18:13
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2023, 13:38
Documento (Mandado)
09/10/2023, 10:38
Documento (Mandado)
02/10/2023, 19:04
Mandado
22/09/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 14:32
Mandado
22/09/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 10:11
Petição
31/07/2023, 11:10
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:08
Confirmada
22/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2023, 10:35
Petição
10/04/2023, 11:54
Confirmada
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2023, 13:49
Remessa (outros motivos)
21/03/2023, 07:34
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 14:35
Petição
16/12/2022, 11:12
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:05
Documento (Certidão)
02/12/2022, 23:24
Confirmada
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2022, 14:24
Recebimento
27/09/2022, 03:27
Remessa (outros motivos)
26/09/2022, 22:39
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 22:39
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 18:35
Recebimento
12/01/2021, 10:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)