Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045722-75.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
EXECUTADO: NILTON AMARANTE FREITAS
ADVOGADO(A): IARA GLECY CACERES DELLA PACE (OAB RS022646)
DESPACHO/DECISÃO
1. Postula o executado o desbloqueio de valores que foram bloqueados em sua conta bancária, contudo, o pedido não comporta conhecimento.
Da análise dos autos, verifica-se que a única constrição realizada até o momento consistiu em penhora eletrônica, na modalidade “teimosinha”, conforme eventos 62 e 63. Ocorre que os valores então bloqueados já foram integralmente liberados em favor do executado, conforme eventos 74 e 75.
Diante disso, não procede a alegação do executado de que “teve seu salário integral bloqueado em razão de decisão judicial proferida no presente processo” e, em razão disso, não conheço do pedido de desbloqueio.
2. Quanto ao pedido de ofício formulado pelo exequente, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca da existência de título de capitalização disponível para penhora em nome do executado.
Intimar e diligenciar.