Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos das Turmas Recursais após o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso interposto, conforme certificado no evento 200, ACOR2, cumpre impulsionar o andamento da presente execução em conformidade com o que restou deliberado no processo.
Nesse contexto, a decisão homologatória constante no evento 169, PARECERJUIZLEIGO1 acolheu parcialmente a insurgência do executado apenas para determinar a necessidade de intimação de sua cônjuge, Sra. Sonia Lorete Viera Rosa, mantendo hígida a constrição sobre a fração ideal de 02 hectares de terras do imóvel matriculado sob o nº 3023 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel das Missões, RS.
Desse modo, e em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente na petição protocolada no evento 216, PET1, defiro o pedido de intimação pessoal da cônjuge do executado para os fins de direito.
Expeça-se mandado de intimação direcionado à Sra. Sonia Lorete Viera Rosa, inscrita no CPF sob o nº 330.925.400-34, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado pelo credor, qual seja: Rua Borges do Canto, nº 329, Centro, São Miguel das Missões, RS, CEP 98.865-000.
O mandado deverá cientificar a cônjuge de forma expressa a respeito da penhora realizada sobre a referida fração ideal do imóvel rural, assinalando-lhe o prazo legal para eventual oposição de defesa ou manifestação voltada à preservação de sua meação.
Após a devida juntada do comprovante de cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos das Turmas Recursais após o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso interposto, conforme certificado no evento 200, ACOR2, cumpre impulsionar o andamento da presente execução em conformidade com o que restou deliberado no processo.
Nesse contexto, a decisão homologatória constante no evento 169, PARECERJUIZLEIGO1 acolheu parcialmente a insurgência do executado apenas para determinar a necessidade de intimação de sua cônjuge, Sra. Sonia Lorete Viera Rosa, mantendo hígida a constrição sobre a fração ideal de 02 hectares de terras do imóvel matriculado sob o nº 3023 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel das Missões, RS.
Desse modo, e em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente na petição protocolada no evento 216, PET1, defiro o pedido de intimação pessoal da cônjuge do executado para os fins de direito.
Expeça-se mandado de intimação direcionado à Sra. Sonia Lorete Viera Rosa, inscrita no CPF sob o nº 330.925.400-34, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado pelo credor, qual seja: Rua Borges do Canto, nº 329, Centro, São Miguel das Missões, RS, CEP 98.865-000.
O mandado deverá cientificar a cônjuge de forma expressa a respeito da penhora realizada sobre a referida fração ideal do imóvel rural, assinalando-lhe o prazo legal para eventual oposição de defesa ou manifestação voltada à preservação de sua meação.
Após a devida juntada do comprovante de cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 17:04
Mudança de Parte
11/06/2026, 16:19
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 20:27
Petição
08/05/2026, 16:08
Petição
30/04/2026, 10:30
Publicação
23/04/2026, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS RELATOR: NINA ROSA ANDRES
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 209 - 16/04/2026 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 20:36
Expedida/certificada
20/04/2026, 20:17
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/04/2026, 12:27
Trânsito em julgado
16/04/2026, 12:26
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:07
Petição
14/04/2026, 16:35
Documento (Certidão)
08/04/2026, 19:57
Publicação
23/03/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 17/03/2026 A 19/03/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
PRESIDENTE: Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO
RECORRENTE: FLAVIO ROSA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
RECORRIDO: CLENIO CARLOS KRONBAUER (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
Votante: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
Votante: Juiz de Direito MARCELO MAIRON RODRIGUES
Votante: Juiza de Direito MARIA CLAUDIA MERCIO CACHAPUZ
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
TIPO DE AÇÃO: Nota promissória
RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
RECORRENTE: FLAVIO ROSA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
RECORRIDO: CLENIO CARLOS KRONBAUER (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EMENTA
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Juizado Especial Cível. Inadmissibilidade. Precedentes. Recurso não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deu parcial procedência ao Incidente de impenhorabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo de instrumento no âmbito do Juizado Especial Cível, à luz da Lei 9.099/95.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei 9.099/95 não prevê expressamente a interposição de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
4. A opção pelo rito do Juizado Especial Cível implica a sujeição às suas peculiaridades, incluindo a inadmissibilidade de agravo de instrumento.
5. Precedentes das Turmas Recursais confirmam a inadmissibilidade do agravo de instrumento no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
IV. PRECEDENTE
6. (Petição Cível, Nº 50117917920238219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marcio Andre Keppler Fraga, Julgado em: 19-12-2023).
7. (Petição Cível, Nº 50071591020238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 27-10-2023).
V. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 19 de março de 2026.
20/03/2026, 00:00
Documento (Acórdão)
19/03/2026, 17:47
Não Conhecimento de recurso
19/03/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal Cível
Pauta de Julgamentos
Faço público, para conhecimento dos interessados, que a PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará os processos abaixo relacionados, em sua próxima sessão, ou na subsequente (art. 935 do CPC), na modalidade VIRTUAL ASSÍNCRONA, sem videoconferência, a iniciar-se em 17 (dezessete) de março de 2026, com encerramento no dia 19 (dezenove) de março de 2026, às 14 horas, nos termos dos arts. 186 e 247 do RITJ-RS e do Ato n. 075/2025-P. A sessão poderá ser acessada por meio do *Painel Público de Julgamento Virtual*, disponível em *Sessões e Audiências* no site do Tribunal de Justiça ou diretamente no eproc em *Sessões de Julgamento*. As partes poderão requerer a exclusão do julgamento em sessão virtual, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no regimento interno, ou por outro motivo, desde que deferido pelo Relator. É facultado aos Advogados e demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com até 5 minutos de duração, com observância das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. Os acórdãos somente serão disponibilizados após o término da sessão. Contato Secretaria (51)3210-6761, balcão virtual (51)98026-4691 ou e-mail [email protected].
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS (Pauta: 592)
RELATORA: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
RECORRENTE: FLAVIO ROSA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
RECORRIDO: CLENIO CARLOS KRONBAUER (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
CÔNJUGE: SÔNIA LORETE VIERA ROSA (CÔNJUGE)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 03 de março de 2026.
Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO
Presidente
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 20:54
Petição
27/11/2025, 16:14
Petição
13/11/2025, 17:10
Publicação
12/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do Enunciado 166, do FONAJE, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, evento 178, AGRAVO1, por tempestivo e dispensado do preparo, pois vai deferida a gratuidade da justiça, com base nos documentos anexados aos autos.
Intime-se o autor para contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42, § 2°, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 14:05
Petição
21/10/2025, 09:27
Publicação
20/10/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para comprovar a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos, em 5(cinco) dias, além da declaração de hipossuficiência, outro documento que demonstre seus rendimentos (contracheques, cópia declaração completa de IRF, ou, caso não declare, junte cópia da situação das declarações de IRPF extraída do site da Receita Federal, comprovando que a declaração não consta na base de dados), sob pena de indeferimento do pedido.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 19:57
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:14
Petição
15/10/2025, 17:24
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 16:16
Remessa
14/10/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:11
Publicação
01/10/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS RELATOR: NINA ROSA ANDRES
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 29/09/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:48
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:38
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 17:55
Remessa (cumpridos)
29/09/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 15:31
Mero expediente
19/08/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:17
Petição
15/07/2025, 23:30
Publicação
01/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS RELATOR: NINA ROSA ANDRES
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:20
Expedida/certificada
27/06/2025, 16:02
Petição
27/06/2025, 13:48
Petição
25/06/2025, 22:10
Publicação
17/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado par juntar aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, no prazo de dez dias.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao exequente.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 13:03
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:30
Publicação
22/05/2025, 02:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013382-91.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: CLENIO CARLOS KRONBAUER
ADVOGADO(A): Gustavo Reisdörfer Cardoso (OAB RS047175)
ADVOGADO(A): ELVIO JAIR WARPECHOWSKI (OAB RS059365)
EXECUTADO: FLAVIO ROSA
ADVOGADO(A): MARI LUCIA HEIDER SALLES DA SILVA (OAB RS041531)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão do evento 136, DESPADEC1, já que o art. 385, § 3° do CPC e Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional da Justiça preveem a prática de atos processuais na forma virtual.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
21/05/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/05/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:35
Petição
20/05/2025, 13:41
Petição
20/05/2025, 13:22
Expedida/certificada
20/05/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:41
Petição
19/05/2025, 15:25
Mero expediente
19/05/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:24
Petição
16/05/2025, 15:42
Petição
29/04/2025, 09:16
Documento (Mandado)
28/04/2025, 21:42
Petição
28/04/2025, 09:40
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 09:38
Petição
22/04/2025, 10:28
Petição
22/04/2025, 09:35
Expedida/certificada
17/04/2025, 18:02
Mero expediente
17/04/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 16:31
Petição
17/04/2025, 10:27
Petição
17/04/2025, 09:54
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/04/2025, 15:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
16/04/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 13:22
Petição
16/04/2025, 09:13
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:16
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Petição
14/04/2025, 16:40
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/Certificada
04/04/2025, 15:09
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:08
Expedida/certificada
04/04/2025, 15:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/04/2025, 15:01
Expedida/certificada
01/04/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:49
Petição
28/02/2025, 21:32
Petição
28/02/2025, 14:49
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 18:40
Petição
07/11/2024, 15:30
Petição
07/11/2024, 15:22
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:51
Petição
01/11/2024, 10:42
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Petição
30/10/2024, 16:39
Documento (Mandado)
29/10/2024, 14:48
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:47
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Documento (Mandado)
22/10/2024, 00:32
Expedida/certificada
21/10/2024, 18:45
Expedida/Certificada
21/10/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 16:59
Petição
21/10/2024, 14:01
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 15:06
Petição
18/10/2024, 14:42
Expedida/certificada
16/10/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 16:38
Petição
16/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 20:08
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 20:07
Expedida/certificada
09/10/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 12:34
Petição
23/09/2024, 16:45
Petição
23/09/2024, 15:25
Petição
16/09/2024, 14:16
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/08/2024, 13:05
Petição
17/06/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 15:39
Petição
10/06/2024, 18:29
Documento (Certidão)
15/05/2024, 00:37
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:29
Documento (Mandado)
05/04/2024, 11:36
Mandado
22/02/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 11:18
Petição
02/02/2024, 16:29
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:39
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:20
Petição
12/09/2023, 10:56
Confirmada
23/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 22:45
Petição
18/07/2023, 18:37
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:49
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2023, 13:41
Petição
20/06/2023, 17:22
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 20:45
Petição
13/03/2023, 17:05
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 10:53
Petição
07/10/2022, 09:39
Decurso de Prazo
07/10/2022, 01:05
Petição
27/09/2022, 17:24
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 19:08
Movimentação processual
23/05/2022, 17:06
Documento
23/05/2022, 17:06
Recebimento
19/05/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)