Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004101-32.2020.8.21.0002/RS
EXEQUENTE: NADIA MILENI DOS SANTOS MANGANELI 01128237008
ADVOGADO(A): LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a citação por edital da executada, sob o argumento de que ela se encontra em local incerto e não sabido, após diversas tentativas de intimação sem sucesso (evento 41, PET1).
O pedido, contudo, deve ser indeferido.
O presente processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei 9.099/95, que veda expressamente a citação por edital em seu artigo 18, § 2º (não se fará citação por edital).
Portanto, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço válido e atualizado da parte executada ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.