Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009195-49.2025.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
DESPACHO/DECISÃO
1) HOMOLOGO o acordo entabulado, evento 14, ACORDO1, para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes (art. 515, III, do CPC), e, ainda, pactuado o pagamento parcelado do débito, suspendo a presente execução pelo prazo do acordado, evento 14, ACORDO1, com fulcro no art. 922 do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, devendo as executadas arcarem, contudo, com eventuais despesas processuais, observada a AJG, caso deferida.
2) A AJG somente deve ser deferida a quem dela comprovadamente necessite.
Assim, intime-se a parte executada para juntar aos autos cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda ou, em caso de dispensa de apresentação, de extrato comprobatório de ausência de registro de sua declaração no banco de dados da SRF (Serviços em Destaque - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF) relativo aos dois últimos exercícios, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.