Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
CNPJ
Autor
ZILA DUARTE THOME
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL
OAB/RS 101336·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS
OAB/RS 52328·CPF·Representa: Autor
NATACHA BUBLITZ CAMARA
OAB/RS 82288·CPF·Representa: Autor
EVERTON VARGAS DE MELO
OAB/RS 119311·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS
OAB/RS 052328·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais inadimplidas.
No Evento 244.1, foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 32.617 no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, com determinação de intimação da executada, dos coproprietários registrais e da credora hipotecária. O Termo de Penhora foi lavrado no Evento 253.1, e a averbação da constrição foi comprovada no Evento 253.1.
Após as pesquisas de endereço realizadas (Evento 272), a exequente, no Evento evento 276, PET1, indicou endereços atualizados dos coproprietários Lucia Teresinha Duarte Thomé e Edison Jovial Duarte Thomé, forneceu endereço para intimação da credora hipotecária CEMCO Empreendimento e Construções Ltda. e requereu diligências para localização do coproprietário Ruy Azevedo Thomé.
Quanto aos coproprietários Lucia Teresinha Duarte Thomé e Edison Jovial Duarte Thomé, os endereços indicados encontram respaldo nas informações obtidas junto aos sistemas consultados. Assim, defiro a expedição de mandados de intimação, a serem cumpridos, respectivamente, na Rua dos Jacarandás, nº 540, Bairro Quatro Lagos de Beira Mar, Arroio do Sal/RS, CEP 95585-000, e na Rua dos Pinheiros, nº 11, Bairro Igara, Canoas/RS, CEP 92410-230.
Quanto à credora hipotecária CEMCO Empreendimento e Construções Ltda., sua intimação é necessária em razão da hipoteca registrada na matrícula do imóvel penhorado. Defiro sua intimação no endereço informado pela exequente: Rua Demétrio Ribeiro, nº 990, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-330.
Quanto a Ruy Azevedo Thomé, considerando que as pesquisas realizadas não permitiram sua localização, defiro a expedição de ofícios às operadoras TIM, Vivo, Claro e Oi, para que informem, no prazo de 20 (vinte) dias, eventual endereço cadastral vinculado ao CPF nº 167.302.080-15.
O presente despacho servirá como ofício, cabendo à exequente encaminhá-lo diretamente às operadoras e comprovar nos autos, em 10 (dez) dias, o respectivo envio, juntando posteriormente as respostas recebidas.
As operadoras deverão encaminhar suas respostas ao e-mail [email protected], com referência ao processo nº 5001625-30.2018.8.21.5001.
Com a juntada das respostas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, considerando que a executada Zilá Duarte Thomé está representada nos autos pelos procuradores constituídos, sua intimação acerca do Termo de Penhora de Evento 253.1 deverá ser realizada na pessoa de seus advogados.
Intimem-se.
Dil. legais.
16/07/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 18/02/2026 - Remetidos os Autos
20/02/2026, 00:00
Petição
19/02/2026, 10:38
Ato ordinatório
19/02/2026, 04:32
Expedida/certificada
19/02/2026, 04:15
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 19:13
Petição
30/01/2026, 12:13
Publicação
30/01/2026, 03:22
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realize-se a pesquisa de endereço postulada pelo credor em evento 241, MATRIMÓVEL3, a fim de possibilitar a intimação dos proprietários registrais.
Aguarde-se o resultado para posterior deliberação acerca dos demais requerimentos.
Após, voltem conclusos.
Dil. Legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 18/02/2026 - Remetidos os Autos
20/02/2026, 00:00
Petição
19/02/2026, 10:38
Ato ordinatório
19/02/2026, 04:32
Expedida/certificada
19/02/2026, 04:15
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 19:13
Petição
30/01/2026, 12:13
Publicação
30/01/2026, 03:22
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realize-se a pesquisa de endereço postulada pelo credor em evento 241, MATRIMÓVEL3, a fim de possibilitar a intimação dos proprietários registrais.
Aguarde-se o resultado para posterior deliberação acerca dos demais requerimentos.
Após, voltem conclusos.
Dil. Legais.
29/01/2026, 00:00
Petição
28/01/2026, 15:30
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:24
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 13:04
Petição
01/09/2025, 09:28
Publicação
12/08/2025, 03:23
Petição
11/08/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 08/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/08/2025, 14:43
Petição
08/08/2025, 10:11
Publicação
22/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:04
Petição
21/07/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações da parte exequente (evento 235, PET1 e evento 241, PET1), defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 32.617 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, RS (evento 241, MATRIMÓVEL3).
Ressalto que em se tratando de débito de condomínio, o próprio imóvel gerador desses encargos, garante a dívida, haja vista a natureza propter rem da obrigação
Lavre-se o termo de penhora do imóvel, nos termos do disposto no art. 845, parágrafo 1º, do CPC.
Importante ressaltar que cabe à parte exequente providenciar a averbação de penhora de imóvel no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, conforme dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada.
Intime-se, também, a parte exequente para informar o endereço completo dos demais proprietários e do credor hipotecário, a fim de ser procedida a intimação acerca da penhora.
Com a informação do endereço, intimem-se os demais proprietários e o credor hipotecário sobre a penhora.
Por fim, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 21:31
Petição
07/07/2025, 10:05
Petição
27/06/2025, 10:19
Publicação
25/06/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME
ADVOGADO(A): EVERTON VARGAS DE MELO (OAB RS119311)
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL (OAB RS101336)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a concordância da executada com a penhora do imóvel (evento 235, PET1), previamente à análise do pedido de penhora do evento 233, PET1, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel e a memória discriminada e atualizada de seu crédito.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 16:06
Petição
17/06/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:18
Petição
11/06/2025, 14:20
Publicação
06/06/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 19:51
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:55
Publicação
22/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288)
ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial, na forma como postulado pela parte autora em sua manifestação do evento 218, PET1, uma vez que tal diligência compete a própria parte.
Cito o seguinte entendimento jurisprudencial sobre a matéria:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A expedição de ofício à Junta Comercial para fornecimento de cópia do contrato social da empresa agravada, providência postulada pela recorrente, não é abrangida pelo art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.2. Cabe à parte interessada postular a documentação desejada perante a Junta Comercial competente, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tanto. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50175841420258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 03-02-2025) (grifei).
2. Defiro a busca de bens da parte executada, pelo sistema SNIPER, disponibilizado pelo CNJ.
À Unidade para proceder as buscas.
Com os resultados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos e intime-se a parte credora, a qual deverá dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Agendada a intimação da parte exequente.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 11:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 17:46
Comunicação eletrônica
20/02/2025, 14:28
Comunicação eletrônica
20/02/2025, 14:27
Petição
20/02/2025, 13:31
Comunicação eletrônica
17/12/2024, 13:12
Petição
16/12/2024, 15:02
Expedição de documento (Carta de ordem)
16/12/2024, 14:30
Expedida/certificada
13/12/2024, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:05
Expedição de documento (Carta de ordem)
09/12/2024, 19:02
Petição
05/12/2024, 10:45
Confirmada
05/12/2024, 10:45
Expedida/certificada
04/12/2024, 17:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:56
Outras Decisões
01/12/2024, 12:58
Petição
07/10/2024, 12:05
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:15
Petição
02/10/2024, 10:31
Expedida/certificada
26/09/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 10:06
Petição
17/07/2024, 20:17
Confirmada
17/07/2024, 20:17
Petição
17/07/2024, 19:07
Expedida/certificada
17/07/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:12
Petição
17/07/2024, 10:22
Confirmada
17/07/2024, 10:22
Expedida/certificada
16/07/2024, 16:03
Petição
08/07/2024, 08:52
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 18:38
Expedição de documento (Alvará)
26/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Alvará)
26/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Alvará)
26/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Alvará)
26/06/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 11:24
Petição
03/04/2024, 10:12
Petição
02/04/2024, 16:26
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:01
Outras Decisões
02/04/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:27
Petição
28/03/2024, 14:26
Confirmada
28/03/2024, 14:26
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:04
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:07
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:00
Expedida/certificada
19/03/2024, 17:00
Petição
19/03/2024, 11:37
Confirmada
19/03/2024, 11:37
Expedida/certificada
18/03/2024, 19:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:48
Petição
18/03/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:36
Mero expediente
06/03/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 11:35
Petição
04/12/2023, 15:39
Confirmada
04/12/2023, 15:39
Petição
01/12/2023, 10:05
Expedida/certificada
30/11/2023, 15:17
Mero expediente
30/11/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 13:27
Petição
28/09/2023, 10:11
Confirmada
28/09/2023, 10:11
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:48
Petição
25/09/2023, 17:36
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 15:20
Documento (Edital)
18/08/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO
EXECUTADO: ZILA DUARTE THOME Local: Porto Alegre Data: 19/06/2023 EDITAL Nº 10040507590 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da pare ré ZILA DUARTE THOME, CPF: 00509307027 para pagar o débito de R$ 4.608,76, devidamente atualizado até 13/12/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Porto Alegre, 19 de Junho de 2023. SERVIDOR(A): DIONATAS BALARDIN DA SILVA. JUIZ(A): PATRICIA HOCHHEIM THOME
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-30.2018.8.21.5001/RS
21/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2023, 15:39
Petição
06/06/2023, 13:47
Confirmada
06/06/2023, 13:47
Expedida/certificada
05/06/2023, 14:22
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 11:35
Petição
02/06/2023, 09:54
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 14:23
Expedida/certificada
01/06/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 11:23
Petição
02/03/2023, 15:10
Expedida/certificada
01/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:59
Decurso de Prazo
08/02/2023, 01:40
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:22
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2023, 17:11
Documento (Mandado)
19/01/2023, 16:33
Mandado
10/01/2023, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 14:27
Confirmada
11/12/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 10:08
Expedida/certificada
01/12/2022, 17:15
Petição
30/11/2022, 11:00
Expedida/certificada
28/11/2022, 12:04
Mero expediente
28/11/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 11:24
Petição
24/08/2022, 11:54
Confirmada
20/08/2022, 11:18
Expedida/certificada
19/08/2022, 19:56
Documento (Mandado)
19/08/2022, 16:23
Mandado
16/08/2022, 14:32
Petição
15/08/2022, 10:56
Expedida/certificada
15/08/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 11:23
Petição
02/05/2022, 14:27
Confirmada
29/04/2022, 15:54
Expedida/certificada
29/04/2022, 11:16
Documento (Mandado)
29/04/2022, 11:11
Mandado
24/03/2022, 17:46
Petição
24/03/2022, 10:29
Expedida/certificada
23/03/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 11:19
Petição
10/02/2022, 15:22
Confirmada
10/02/2022, 02:16
Expedida/certificada
09/02/2022, 13:38
Documento (Mandado)
09/02/2022, 13:30
Mandado
29/10/2021, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 10:59
Petição
28/10/2021, 15:17
Confirmada
28/10/2021, 09:57
Expedida/certificada
26/10/2021, 18:03
Petição
25/10/2021, 13:59
Confirmada
22/10/2021, 10:58
Expedida/certificada
21/10/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:25
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:17
Decurso de Prazo
07/10/2021, 01:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 11:24
Decurso de Prazo
18/09/2021, 01:13
Petição
15/09/2021, 14:18
Confirmada
14/09/2021, 16:08
Expedida/certificada
14/09/2021, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2021, 12:57
Confirmada
10/09/2021, 13:09
Expedida/certificada
10/09/2021, 11:53
Mero expediente
10/09/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 08:16
Petição
12/08/2021, 13:53
Confirmada
10/08/2021, 09:06
Expedida/certificada
09/08/2021, 18:44
Mudança de Parte
09/08/2021, 18:43
Documento (Ofício)
09/08/2021, 18:41
Petição
13/07/2021, 11:03
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:11
Confirmada
01/07/2021, 14:20
Expedida/certificada
30/06/2021, 14:27
Ato ordinatório
30/06/2021, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 14:26
Confirmada
29/06/2021, 10:25
Expedida/certificada
28/06/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 08:34
Petição
10/06/2021, 13:53
Confirmada
09/06/2021, 13:41
Expedida/certificada
07/06/2021, 10:38
Ato ordinatório
07/06/2021, 10:38
Petição
07/06/2021, 09:44
Confirmada
31/05/2021, 13:58
Expedida/certificada
28/05/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:44
Petição
06/04/2021, 19:12
Confirmada
02/04/2021, 09:39
Expedida/certificada
31/03/2021, 09:59
Documento (Ofício)
25/03/2021, 13:17
Documento (Ofício)
05/03/2021, 22:22
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:04
Confirmada
11/12/2020, 09:47
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:04
Expedida/certificada
07/12/2020, 19:30
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2020, 19:30
Confirmada
02/12/2020, 09:41
Expedida/certificada
01/12/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 07:58
Petição
20/11/2020, 19:24
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:04
Confirmada
17/11/2020, 21:22
Expedida/certificada
17/11/2020, 16:42
Remessa (outros motivos)
17/11/2020, 15:03
Confirmada
12/11/2020, 16:27
Remessa (outros motivos)
12/11/2020, 09:17
Expedida/certificada
11/11/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 07:50
Recebimento
06/11/2020, 03:09
Petição
05/11/2020, 14:21
Confirmada
05/11/2020, 11:02
Documento (Certidão)
04/11/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:27
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)