Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001149-07.2016.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em face de SERGIO RICARDO FERREIRA.
Nos termos do evento 122.1, foi determinada a inclusão dos herdeiros de SERGIO RICARDO FERREIRA no polo passivo.
Após a inclusão, foi realizada tentativa de intimação pessoal, a qual não obteve êxito, visto que os sucessores não foram localizados no endereço informado.
Portanto, diante da necessidade da inclusão dos sucessores e do insucesso nas diligências anteriores, na petição de evento 167.1, foi requerida a consulta de endereços atualizados dos sucessores WAGNER BUENO FERREIRA, EMILIO BUENO FERREIRA e BETANIA BUENO FERREIRA DE OLIVEIRA, por meio dos sistemas CCE e SISBAJUD.
Logo, determino a realização de pesquisa no sistema URCAJUD, para fins de informações sobre o atual endereço dos sucessores.
Sobrevindo o resultado da pesquisa, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, especificar em qual endereço pretende realizar a diligência.
Agendada intimação eletrônica das partes.