Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Partes do Processo
ROGERIO DE LACERDA MARTINS
CPF
D
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
LUCIANA SOARES FISCHER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
ZENO FERNANDO STRUK
OAB/RS 48730·CPF·Representa: Autor
MARCIA MACHADO POGORZELSKI
OAB/RS 139635·Representa: Autor
ZENO FERNANDO STRUK
OAB/RS 048730·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 023134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 18:21
Petição
01/07/2026, 09:09
Documento (Certidão)
25/06/2026, 17:37
Publicação
15/06/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para o cumprimento da decisão do evento 197, no prazo de 15 dias.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 12:41
Movimentação processual
11/06/2026, 12:39
Movimentação processual
11/06/2026, 12:39
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:14
Publicação
13/05/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. De início, observa-se que o credor efetou o depósito em duplicidade dos honorários periciais. Em 08/12/2023, depositou o valor integral da perícia (atualmente em R$ 4.691,22 - 125.2).
Ato contínuo, sobreveio nova decisão acerca dos honorários periciais (163.1), determinando que a remuneração do expert seja rateada entre os litigantes.
Deste pronunciamente judicial, a parte credora efetuou novo depósito, correspondente a 50% dos honorários periciais (170.2).
Neste contexto, tem-se que o primeiro depósito efetuado pela credora deve ser restituído, não havendo motivos para sua retenção nos autos.
Assim, do valor depositado junto a guia n.º 236759658 (atualmente em R$ 4.691,22), expeça-se alvará em favor da parte credora, devendo esta informar seus dados bancários para o efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
2. Quanto ao prosseguimento, observa-se que o perito realizou a avaliação do maquinário penhorado (179.2), tendo a parte devedora apresentado impugnação (187.1).
No entanto, constata-se que o devedor não efetuou o depósito correspondente à remuneração do expert. Logo, antes de intimar o perito acerca da impugnação, deverá a parte demandada comprovar o depósito de 50% dos honorários periciais, totalizando o monte R$ 1.960,00.
Agendada intimação eletrônica das partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para o cumprimento da decisão do evento 197, no prazo de 15 dias.
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 12:41
Movimentação processual
11/06/2026, 12:39
Movimentação processual
11/06/2026, 12:39
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:14
Publicação
13/05/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. De início, observa-se que o credor efetou o depósito em duplicidade dos honorários periciais. Em 08/12/2023, depositou o valor integral da perícia (atualmente em R$ 4.691,22 - 125.2).
Ato contínuo, sobreveio nova decisão acerca dos honorários periciais (163.1), determinando que a remuneração do expert seja rateada entre os litigantes.
Deste pronunciamente judicial, a parte credora efetuou novo depósito, correspondente a 50% dos honorários periciais (170.2).
Neste contexto, tem-se que o primeiro depósito efetuado pela credora deve ser restituído, não havendo motivos para sua retenção nos autos.
Assim, do valor depositado junto a guia n.º 236759658 (atualmente em R$ 4.691,22), expeça-se alvará em favor da parte credora, devendo esta informar seus dados bancários para o efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
2. Quanto ao prosseguimento, observa-se que o perito realizou a avaliação do maquinário penhorado (179.2), tendo a parte devedora apresentado impugnação (187.1).
No entanto, constata-se que o devedor não efetuou o depósito correspondente à remuneração do expert. Logo, antes de intimar o perito acerca da impugnação, deverá a parte demandada comprovar o depósito de 50% dos honorários periciais, totalizando o monte R$ 1.960,00.
Agendada intimação eletrônica das partes.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 13:24
Petição
04/05/2026, 17:10
Petição
30/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:07
Petição
27/04/2026, 17:00
Publicação
02/04/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS RELATOR: RAPHAEL MILLER DE FIGUEIREDO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 27/02/2026 - PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:29
Expedida/certificada
31/03/2026, 14:10
Petição
27/02/2026, 11:38
Petição
26/02/2026, 17:03
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:07
Publicação
30/01/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS RELATOR: RAPHAEL MILLER DE FIGUEIREDO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 28/01/2026 - LAUDO PERICIAL
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:48
Expedida/certificada
28/01/2026, 11:29
Petição
28/01/2026, 11:29
Petição
15/12/2025, 09:17
Confirmada
23/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:44
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:10
Publicação
19/09/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a quebra do acordo noticiada pelo exequente, determino o prosseguimento do feito.
Quanto à avaliação dos bens móveis penhorados (trator agrícola e carreta agrícola), mantenho a nomeação do perito Adriano Boff, fixando seus honorários no valor proposto de R$ 3.920,00, a serem rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma, devendo ser depositados judicialmente.
Com pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, após a comprovação do depósito dos honorários.
No que tange ao imóvel indicado pelo exequente, fica intimado para juntar matrícula atualizada.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:42
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:06
Petição
11/08/2025, 13:56
Ato ordinatório
09/08/2025, 09:04
Publicação
05/08/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUCIANA SOARES FISCHER
ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a quebra do acordo noticiada pelo exequente, determino o prosseguimento do feito.
Quanto à avaliação dos bens móveis penhorados (trator agrícola e carreta agrícola), mantenho a nomeação do perito Adriano Boff, fixando seus honorários no valor proposto de R$ 3.920,00, a serem rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma, devendo ser depositados judicialmente.
Com pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, após a comprovação do depósito dos honorários.
No que tange ao imóvel indicado pelo exequente, fica intimado para juntar matrícula atualizada.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 22:57
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:19
Petição
09/06/2025, 14:08
Petição
27/05/2025, 14:35
Publicação
22/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-85.2020.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer como pretende o prosseguimento do feito.
No silêncio, intime-se pessoalmente (preferencialmente por carta AR) a parte autora para dar prosseguimento ao feito em 05 dias.
Decorrido os prazos sem manifestação, o processo será julgado extinto na forma do art. 485, III e §2º do CPC.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 10:51
Mero expediente
20/05/2025, 10:51
Petição
15/04/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:34
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:08
Petição
11/02/2025, 12:03
Confirmada
04/02/2025, 07:26
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:20
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:15
Petição
14/10/2024, 17:31
Confirmada
03/10/2024, 06:00
Expedida/certificada
02/10/2024, 12:46
Petição
01/08/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 13:07
Petição
16/04/2024, 10:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:09
Documento (Certidão)
21/03/2024, 23:55
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2024, 16:23
Recebimento
06/03/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 15:56
Petição
06/02/2024, 09:30
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:14
Petição
31/01/2024, 12:54
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:14
Confirmada
09/12/2023, 23:59
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:06
Petição
07/12/2023, 15:24
Confirmada
30/11/2023, 07:03
Expedida/certificada
29/11/2023, 12:31
Petição
13/11/2023, 13:38
Petição
10/11/2023, 09:58
Petição
06/11/2023, 18:01
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:35
Confirmada
30/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2023, 13:15
Recebimento
20/10/2023, 13:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 18:09
Petição
27/09/2023, 10:13
Confirmada
26/09/2023, 02:51
Expedida/certificada
25/09/2023, 17:52
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:52
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:26
Documento (Certidão)
14/09/2023, 18:33
Documento (Certidão)
14/09/2023, 04:10
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:16
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:13
Documento (Certidão)
11/09/2023, 23:15
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:15
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Confirmada
09/08/2023, 03:29
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:10
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
13/07/2023, 19:49
Documento (Certidão)
13/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:08
Documento (Certidão)
03/07/2023, 15:36
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Petição
19/06/2023, 10:05
Confirmada
13/06/2023, 05:48
Expedida/certificada
12/06/2023, 16:32
Mudança de Parte
12/06/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 15:33
Petição
16/05/2023, 11:38
Confirmada
06/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2023, 18:52
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:19
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2023, 13:51
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
15/02/2023, 02:10
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Confirmada
17/01/2023, 05:52
Expedida/certificada
16/01/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 16:17
Petição
18/11/2022, 12:12
Petição
12/09/2022, 21:04
Petição
12/09/2022, 20:12
Decurso de Prazo
01/09/2022, 01:08
Confirmada
19/08/2022, 23:59
Confirmada
10/08/2022, 01:36
Expedida/certificada
09/08/2022, 18:20
Mero expediente
09/08/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 16:31
Petição
27/06/2022, 16:06
Confirmada
06/06/2022, 02:13
Expedida/certificada
03/06/2022, 12:37
Petição
02/06/2022, 09:55
Documento (Certidão)
19/05/2022, 01:54
Confirmada
11/05/2022, 01:21
Expedida/certificada
10/05/2022, 16:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:06
Documento (Mandado)
05/04/2022, 20:04
Mandado
10/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 17:56
Petição
18/10/2021, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 10:18
Decurso de Prazo
06/10/2021, 01:17
Confirmada
20/09/2021, 02:35
Expedida/certificada
17/09/2021, 10:14
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
17/09/2021, 09:51
Petição
20/08/2021, 11:31
Petição
06/08/2021, 13:55
Petição
18/05/2021, 11:05
Documento (Certidão)
13/05/2021, 07:08
Documento (Certidão)
11/05/2021, 20:06
Documento (Certidão)
08/05/2021, 18:56
Documento (Certidão)
04/05/2021, 20:24
Documento (Certidão)
02/05/2021, 21:34
Documento (Certidão)
29/04/2021, 22:41
Documento (Certidão)
29/04/2021, 12:35
Confirmada
23/04/2021, 03:14
Expedida/certificada
22/04/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 14:29
Comunicação eletrônica
09/02/2021, 15:42
Petição
18/01/2021, 14:01
Expedida/Certificada
14/01/2021, 14:56
Petição
14/01/2021, 14:48
Confirmada
30/11/2020, 10:44
Expedida/certificada
27/11/2020, 12:48
Documento (Mandado)
30/10/2020, 08:17
Decurso de Prazo
01/10/2020, 01:05
Mandado
18/09/2020, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2020, 14:45
Confirmada
09/09/2020, 09:19
Expedida/certificada
08/09/2020, 13:53
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 14:42
Petição
04/08/2020, 11:38
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:13
Documento (Certidão)
03/07/2020, 00:21
Confirmada
02/07/2020, 09:22
Confirmada
02/07/2020, 09:21
Expedida/certificada
01/07/2020, 14:22
Expedida/certificada
01/07/2020, 13:52
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)