Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000840-23.2019.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: CLAUDIOMIR MUNARETTO
ADVOGADO(A): THALES ANDRE TIBOLA (OAB RS094301)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BONAMIGO (OAB RS074207)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BONAMIGO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por CLAUDIOMIR MUNARETTO em face de RENATO MORAS, TEREZINHA PETRYKOSKI BOAKOWICZ, ADRIANE BOAKOWICZ e MARIA DE FATIMA TONDELO MORAS.
Ocorre que foi juntada aos autos certidão de óbito do advogado Genezio Rampon, procurador da executada Maria de Fatima Tondelo Moras, por pessoa não identificada como parte ou procurador nos autos.
Isso impede que se atribua à executada ciência formal do evento, pois não há como presumir que ela tenha sido informada do falecimento de seu procurador.
Além disso, não há nos autos qualquer manifestação da executada Maria de Fatima Tondelo Moras pela constituição de novo procurador, o que impede o regular prosseguimento do feito em relação a ela.
Nesse contexto, impõe-se a intimação pessoal da executada para regularização da representação processual.
A intimação da executada deve ser realizada de forma pessoal para que tome ciência e constitua novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Posto isso, determino a intimação pessoal da executada MARIA DE FATIMA TONDELO MORAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de prosseguimento do feito com o decreto de sua revelia.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de (evento 180, PET1).
Cumpra-se.
Dil. Legais.