Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
PLANTE INCORPORADORA LTDA
CNPJ
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
LIVRARIA BEIRA SINOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RS 95803·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 4275·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BARROS PILENGHY
OAB/RS 25737·Representa: Autor
JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
OAB/RS 51036·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 Comunicado 22/2026 da CGJ2, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.3
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
22/07/2026, 00:00
Mero expediente
01/07/2026, 19:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 15:16
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:07
Petição
12/05/2026, 18:59
Publicação
23/04/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LIVRARIA BEIRA SINOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BARROS PILENGHY (OAB RS025737)
INTERESSADO: PLANTE INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme consulta ao sistema e-proc, constatei que os executados Plinio Jose Camara e Vera Maria Lautenschlager Camara faleceram.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, na forma dos artigos 313, I, § 2º, I e 689 do Código de Processo Civil.
Promova o autor a devida regularização do polo passivo, informando se há inventário em aberto — judicial ou extrajudicial — ou testamento para o de cujus:
a) havendo testamento, deverá comprovar a existência;
b) havendo inventário, deverá indicar o inventariante representante do espólio, juntando cópia do termo de inventariante;
c) em caso de inventário findo, deverá qualificar os herdeiros e juntar cópia do formal de partilha;
d) ausentes testamento ou inventário conhecidos, deverá qualificar os sucessores.
Intime-se para regularização, sob pena de exclusão da parte que faleceu do polo passivo.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 17:42
Petição
20/02/2026, 08:58
Publicação
12/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Passo a apreciar a manifestação do evento 129, DOC1.
O exequente requer a penhora sobre os imóveis de propriedade do executado Sifredo Schiller, casado com Lucia Maldaner Schiller.
O pedido não merece guarida diante da ausência de citação dos sucessores de SIFREDO.
Dos executados (principal ou sucessores) somente MARCELO SCHILLER foi citado (evento 112, DOC1).
Cabe destacar que, conforme despacho do evento 95, DOC1, há notícia do óbito dos executados VERA MARIA LAUTENSCHLAGER CÂMARA e PLINIO JOSE CÂMARA, sem que tenha ocorrido a inclusão de seus sucessores no polo passivo. Quanto à executada LIVRARIA BEIRA SINOS LTDA, consta informação de que a pessoa jurídica encontra-se "baixada" no sistema.
2. Cite-se Gustavo no endereço indicado no evento 140, DOC1.
3. Diga o exequente sobre a citação pendente dos sucessores.
DL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LIVRARIA BEIRA SINOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BARROS PILENGHY (OAB RS025737)
INTERESSADO: PLANTE INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme consulta ao sistema e-proc, constatei que os executados Plinio Jose Camara e Vera Maria Lautenschlager Camara faleceram.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, na forma dos artigos 313, I, § 2º, I e 689 do Código de Processo Civil.
Promova o autor a devida regularização do polo passivo, informando se há inventário em aberto — judicial ou extrajudicial — ou testamento para o de cujus:
a) havendo testamento, deverá comprovar a existência;
b) havendo inventário, deverá indicar o inventariante representante do espólio, juntando cópia do termo de inventariante;
c) em caso de inventário findo, deverá qualificar os herdeiros e juntar cópia do formal de partilha;
d) ausentes testamento ou inventário conhecidos, deverá qualificar os sucessores.
Intime-se para regularização, sob pena de exclusão da parte que faleceu do polo passivo.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 17:42
Petição
20/02/2026, 08:58
Publicação
12/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Passo a apreciar a manifestação do evento 129, DOC1.
O exequente requer a penhora sobre os imóveis de propriedade do executado Sifredo Schiller, casado com Lucia Maldaner Schiller.
O pedido não merece guarida diante da ausência de citação dos sucessores de SIFREDO.
Dos executados (principal ou sucessores) somente MARCELO SCHILLER foi citado (evento 112, DOC1).
Cabe destacar que, conforme despacho do evento 95, DOC1, há notícia do óbito dos executados VERA MARIA LAUTENSCHLAGER CÂMARA e PLINIO JOSE CÂMARA, sem que tenha ocorrido a inclusão de seus sucessores no polo passivo. Quanto à executada LIVRARIA BEIRA SINOS LTDA, consta informação de que a pessoa jurídica encontra-se "baixada" no sistema.
2. Cite-se Gustavo no endereço indicado no evento 140, DOC1.
3. Diga o exequente sobre a citação pendente dos sucessores.
DL.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:20
Mero expediente
10/02/2026, 18:20
Mudança de Parte
09/02/2026, 16:24
Petição
12/01/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 12:36
Petição
05/12/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:08
Publicação
14/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - São Leopoldo.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 15:36
Petição
13/10/2025, 16:29
Petição
19/09/2025, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 10:07
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:37
Publicação
05/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 12:02
Documento (Mandado)
02/09/2025, 11:09
Mandado
21/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 10:01
Petição
05/08/2025, 09:19
Petição
29/07/2025, 18:25
Publicação
29/07/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS RELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 19/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:57
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:39
Documento (Mandado)
19/07/2025, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 10:07
Petição
22/05/2025, 18:11
Publicação
22/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013197-75.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 11:34
Documento (Mandado)
16/05/2025, 11:40
Documento (Mandado)
14/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:03
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:05
Petição
13/03/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2025, 10:05
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Confirmada
27/02/2025, 08:22
Expedida/certificada
25/02/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:04
Petição
02/10/2024, 16:20
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:07
Petição
16/09/2024, 09:32
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Confirmada
28/08/2024, 15:44
Expedida/certificada
27/08/2024, 13:50
Comunicação eletrônica
01/07/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 07:37
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:20
Confirmada
02/04/2024, 15:49
Expedida/certificada
01/04/2024, 15:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:07
Mudança de Parte
20/02/2024, 12:19
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:15
Petição
06/02/2024, 11:44
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Petição
31/01/2024, 08:52
Confirmada
31/01/2024, 08:52
Petição
25/01/2024, 16:26
Confirmada
23/01/2024, 16:04
Petição
23/01/2024, 13:58
Confirmada
23/01/2024, 13:58
Confirmada
23/01/2024, 01:31
Expedida/certificada
22/01/2024, 23:26
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
22/01/2024, 19:09
Expedida/certificada
22/01/2024, 13:01
Expedida/certificada
22/01/2024, 13:01
Outras Decisões
19/12/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:35
Petição
27/07/2023, 09:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:08
Petição
19/06/2023, 16:58
Documento (Certidão)
16/06/2023, 16:05
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:08
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Confirmada
17/05/2023, 01:22
Expedida/certificada
16/05/2023, 13:34
Expedida/certificada
16/05/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 16:22
Petição
20/12/2022, 16:50
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:48
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:56
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:54
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:47
Confirmada
28/11/2022, 23:59
Petição
27/11/2022, 08:51
Petição
26/11/2022, 07:05
Confirmada
21/11/2022, 03:44
Expedida/certificada
18/11/2022, 18:55
Ato ordinatório
18/11/2022, 18:55
Petição
26/10/2022, 11:45
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:31
Petição
15/08/2022, 17:28
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:22
Petição
05/08/2022, 08:04
Petição
03/08/2022, 17:24
Confirmada
30/07/2022, 23:59
Confirmada
21/07/2022, 01:16
Expedida/certificada
20/07/2022, 15:07
Expedida/certificada
20/07/2022, 15:07
Petição
20/07/2022, 13:59
Depósito de Bens/Dinheiro
18/07/2022, 10:03
Depósito de Bens/Dinheiro
18/07/2022, 10:01
Recebimento
16/07/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
15/07/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:32
Remessa (outros motivos)
10/12/2021, 14:12
Recebimento
15/09/2021, 17:35
Recebimento
16/08/2021, 15:11
Recebimento
19/07/2021, 15:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)