Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
TAILA SANDRINE RAMOS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
JULIANA FLORES MACHADO
OAB/RS 118116·CPF·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS RELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 16/07/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
20/07/2026, 00:00
Documento (Carta)
30/04/2026, 09:24
Documento (Carta)
30/04/2026, 09:23
Petição
17/04/2026, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:01
Publicação
13/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:01
Publicação
13/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 19:55
Ato ordinatório
09/04/2026, 19:55
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 19:51
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 19:50
Petição
09/02/2026, 12:15
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:15
Documento (Carta)
15/01/2026, 11:17
Documento (Carta)
15/01/2026, 11:17
Publicação
19/12/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS RELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 189 - 04/12/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 188 - 04/12/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 185 - 28/11/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:37
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:47
Documento (Carta)
04/12/2025, 08:34
Documento (Carta)
04/12/2025, 08:34
Documento (Carta)
30/11/2025, 08:25
Documento (Carta)
29/11/2025, 08:32
Documento (Mandado)
28/11/2025, 23:27
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 12:07
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 12:04
Mandado
04/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 11:58
Petição
17/09/2025, 18:07
Petição
02/09/2025, 14:16
Publicação
02/09/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS RELATOR: GUILHERME FREITAS AMORIM
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 30/08/2025 - Remetidos os Autos
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/08/2025, 05:56
Expedida/certificada
31/08/2025, 05:37
Remessa (outros motivos)
30/08/2025, 00:35
Publicação
27/08/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: TAILA SANDRINE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MARTINS (OAB RS124907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de suspensão do processo em relação à executada TAILA SANDRINE RAMOS DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 16/05/2025, conforme requerido no evento 142, PET1, com fundamento no artigo 313, IX c/c o parágrafo 6º do CPC.
Quanto ao prosseguimento do feito em relação à SUCESSÃO DE NELSON NUNES DA SILVA, defiro os pedidos formulados no evento 157, PET1.
Remetam-se os autos à URCAJUD (CCE - Central de Consultas de Endereços), com intuito de localizar o endereço atualizado dos sucessores EUNICE BEATRIZ DA SILVA (CPF: 417.429.070-91), CLAUDIR NUNES DA SILVA (CPF: 205.721.310-20), LUIS CARLOS NUNES DA SILVA (CPF: 211.436.170-53), MARISTELA SILVA DA SILVA (CPF: 463.755.620-15) e DANIEL NUNES DA SILVA (CPF: 441.511.950-68), sendo que os resultados serão, oportunamente, anexados nos autos.
Dê-se vista das respostas ao exequente, que deverá confrontar os resultados com os endereços já diligenciados e, em sendo o caso, independentemente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação no endereço por ela indicado.
Por fim, defiro a expedição de mandado de citação do sucessor CLAUDEMIR NUNES DA SILVA (CPF: 512.915.170-49), a ser cumprido por Oficial de Justiça no mesmo endereço da missiva do evento 135, AR1.
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 13:20
Expedida/certificada
25/08/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:35
Petição
15/07/2025, 10:05
Petição
09/07/2025, 17:28
Publicação
09/07/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: TAILA SANDRINE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MARTINS (OAB RS124907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com lastro no artigo 145, I, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita para atuar no presente.
Remetam-se à substituta de tabela.
Intimem-se.
08/07/2025, 00:00
Suspeição
07/07/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:33
Petição
02/06/2025, 11:24
Publicação
30/05/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 11:12
Documento (Carta)
25/05/2025, 08:28
Publicação
22/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001047-67.2017.8.21.0033/RS RELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 19/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:55
Expedida/certificada
20/05/2025, 11:38
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:29
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:29
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:28
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:28
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:28
Petição
15/05/2025, 13:53
Petição
07/05/2025, 11:16
Confirmada
30/04/2025, 01:28
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 16:43
Expedida/certificada
29/04/2025, 16:39
Petição
25/03/2025, 11:30
Documento (Carta)
25/03/2025, 09:14
Confirmada
06/03/2025, 01:27
Expedida/certificada
05/03/2025, 12:23
Documento (Carta)
01/03/2025, 08:58
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 16:45
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 16:43
Petição
29/01/2025, 11:15
Confirmada
10/12/2024, 01:37
Expedida/certificada
09/12/2024, 13:54
Petição
06/12/2024, 16:13
Documento (Carta)
01/12/2024, 08:44
Documento (Carta)
01/12/2024, 08:44
Documento (Carta)
30/11/2024, 08:35
Confirmada
13/11/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 15:09
Petição
11/11/2024, 13:40
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:23
Mudança de Parte
06/11/2024, 18:22
Confirmada
04/11/2024, 01:40
Expedida/certificada
03/11/2024, 17:35
Outras Decisões
03/11/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 18:21
Petição
22/07/2024, 19:47
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Petição
28/06/2024, 11:43
Confirmada
21/06/2024, 01:34
Expedida/certificada
20/06/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 16:14
Petição
13/12/2023, 14:55
Confirmada
13/12/2023, 14:55
Expedida/certificada
04/12/2023, 17:27
Petição
27/10/2023, 18:37
Confirmada
05/10/2023, 11:59
Petição
05/10/2023, 08:37
Expedida/certificada
27/09/2023, 16:58
Expedida/certificada
27/09/2023, 16:58
Outras Decisões
27/09/2023, 16:58
Petição
13/09/2023, 09:41
Comunicação eletrônica
05/09/2023, 13:10
Comunicação eletrônica
29/08/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 11:26
Petição
08/05/2023, 15:15
Petição
04/05/2023, 11:18
Confirmada
19/04/2023, 14:41
Expedida/certificada
18/04/2023, 14:44
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:44
Petição
18/04/2023, 11:33
Expedida/Certificada
18/04/2023, 11:22
Documento (Carta)
18/04/2023, 09:07
Documento (Carta)
18/04/2023, 09:07
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Confirmada
12/04/2023, 12:06
Confirmada
12/04/2023, 12:06
Expedida/certificada
06/04/2023, 13:43
Expedida/certificada
06/04/2023, 13:43
Documento (Certidão)
06/04/2023, 13:40
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 14:14
Expedida/certificada
03/04/2023, 10:21
Expedida/certificada
03/04/2023, 10:21
Petição
22/02/2023, 20:40
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 18:31
Expedida/certificada
19/01/2023, 18:29
Ato ordinatório
19/01/2023, 18:29
Expedição de documento (Alvará)
19/01/2023, 17:19
Petição
07/12/2022, 13:34
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:53
Movimentação processual
25/11/2022, 14:17
Expedição de documento (Alvará)
18/11/2022, 17:20
Documento (Certidão)
12/11/2022, 12:56
Petição
07/11/2022, 12:10
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Confirmada
31/10/2022, 14:29
Expedida/certificada
25/10/2022, 15:09
Outras Decisões
25/10/2022, 15:09
Petição
02/09/2022, 18:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 23:03
Confirmada
26/08/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 12:28
Petição
24/08/2022, 17:24
Petição
24/08/2022, 17:13
Confirmada
24/08/2022, 17:01
Ato ordinatório
24/08/2022, 09:02
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:05
Expedida/certificada
19/08/2022, 17:33
Petição
17/08/2022, 15:01
Petição
17/08/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 14:30
Petição
02/06/2022, 16:11
Petição
02/06/2022, 16:10
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2022, 14:39
Recebimento
21/04/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
20/04/2022, 01:36
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 01:36
Remessa (outros motivos)
18/11/2021, 16:35
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)