Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
Partes do Processo
MANOEL FERRAZ DA LUZ
Autor
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO
OAB/RS 93855·CPF·Representa: Autor
LEONE FRIZON
OAB/RS 97369·CPF·Representa: Autor
LEONE FRIZON
OAB/RS 097369·CPF·Representa: Autor
FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO
OAB/RS 093855·CPF·Representa: Autor
ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO
OAB/RS 094338·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:52
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 16:16
Publicação
29/06/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do 'evento 79, DOC1', devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº 5002753-09.2026.8.21.0021, tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, até o valor de R$ 633.883,67 (seiscentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 18/03/2026.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que é realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845,§ § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.
Quer falar com o juiz deste processo?
Envie e-mail para:
[email protected] e agende!
26/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2026, 17:14
Expedida/certificada
25/06/2026, 17:14
deferimento
25/06/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 12:53
Petição
18/03/2026, 16:42
Publicação
27/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 23/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 23/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:09
Expedida/certificada
25/02/2026, 14:51
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 17:51
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 15:26
Petição
20/01/2026, 16:20
Publicação
12/12/2025, 03:47
Publicação
11/12/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 10/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:26
Expedida/certificada
10/12/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 60 - 09/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 59 - 05/12/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:12
Expedida/certificada
09/12/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:52
Petição
05/12/2025, 14:17
Petição
28/11/2025, 14:45
Publicação
06/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 07:56
Mero expediente
15/10/2025, 07:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:35
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
21/08/2025, 12:49
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:09
Petição
15/08/2025, 14:35
Publicação
29/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS RELATOR: LILIAN RAQUEL BOZZA
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 42 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 38 - 02/06/2025 - Publicado no DJEN
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:08
Expedida/certificada
25/07/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:33
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:21
Petição
12/06/2025, 10:52
Petição
11/06/2025, 16:53
Publicação
02/06/2025, 03:06
Petição
30/05/2025, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 14:23
Petição
26/05/2025, 15:19
Publicação
22/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-31.2017.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: MANOEL FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855)
EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369)
ADVOGADO(A): ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte exequente requereu no evento 23, DOC1 a aplicação de medidas coercitivas atípicas, tais como suspensão de CNH e cartões de crédito do executado.
No contexto, havendo débito não satisfeito, e não havendo outros meios para dar seguimento à execução, mostra-se de rigor deferir a suspensão da CNH do devedor, na linha da consagrada jurisprudência do STJ.
Nesse mesmo entendimento, é a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta De Inconstitucionalidade: ADI 5941 DF - DISTRITO FEDERAL:
Decisão: Trata-se de pedido de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, formulado pela Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro (doc. 40). O artigo 7º, § 2º, da Lei federal 9.868/1999 autoriza a admissão da manifestação de órgãos ou entidades investidas de representatividade adequada nos processos de controle abstrato de constitucionalidade que versem sobre matérias de grande relevância. A despeito de sua tradicional qualificação como processo objetivo, o controle abstrato de constitucionalidade não deve cingir-se apenas ao mero cotejo de diplomas normativos, mas também considerar o cenário fático sobre o qual incide a norma objurgada, ampliando o acesso à jurisdição constitucional a novos atores que, em alguma medida, sejam afetados em sua esfera jurídica. Com efeito, o telos precípuo da intervenção do amicus curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia. Assim, a habilitação de entidades representativas se legitima sempre que restar efetivamente demonstrado o nexo de pertinência entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da ação direta. In casu, verifica-se que há pertinência temática entre a questão de fundo debatida nos autos - medidas judiciais coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes na apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, na apreensão de passaporte, na proibição de participação em concurso público e na proibição de participação em licitação pública - e o aprimoramento dos meios de solução de conflitos, atribuição institucional da postulante, com a devida representatividade. Ex positis, ADMITO o ingresso da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro no feito, na qualidade de amicus curiae. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2019. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente (STF - ADI: 5941 DF - DISTRITO FEDERAL, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 27/02/2019, Data de Publicação: DJe-043 01/03/2019)
1.1. Assim, oficie-se ao DETRAN/RS para proceder na suspensão da CNH de: RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA, portador do CPF n.º 003.508.720-07.
2. Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, decido.
2.2. Oficie-se à Rede Visa e Mastercard para que no prazo de 15 dias diga se o executado possui algum cartão de crédito.
2.3. Em caso de resposta positiva, determino a suspensão dos cartões de crédito do executado.
3. Obtenha-se, via sistema INFOJUD, a cópia das três últimas declarações de imposto de renda do Executado.
Cumpra-se.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 18:09
Petição
12/09/2023, 03:17
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 08:28
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 17:16
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:11
Confirmada
15/10/2022, 23:59
Petição
11/10/2022, 18:08
Expedida/certificada
05/10/2022, 18:03
Mero expediente
05/10/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:32
Petição
04/07/2022, 09:57
Petição
27/06/2022, 17:38
Confirmada
13/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2022, 18:25
Recebimento
02/06/2022, 04:01
Remessa (outros motivos)
01/06/2022, 21:38
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 21:38
Remessa (outros motivos)
27/01/2022, 14:34
Recebimento
27/01/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:43
Recebimento
10/09/2021, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:34
Recebimento
11/12/2020, 15:38
Recebimento
11/12/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 16:59
Recebimento
16/11/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 13:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)