Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263-75.2012.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Aos leilões.
Nomeio o leiloeiro, Sr. Leomar Kirinus, forte no art. 883 do CPC, que vai intimado para, em 5 dias, manifestar se aceita o encargo e, havendo concordância, designar datas para realização da venda judicial do bem penhorado.
Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em caso de alienação, no percentual de 5% (cinco por cento) para bens móveis e imóveis. Deixo de fixar comissão para qualquer hipótese que impeça a realização da venda judicial antes ou após a designação das datas, seguindo o majoritário entendimento jurisprudencial.
O edital de hasta pública deverá conter os requisitos previstos do art. 886 do Código de Processo Civil, assim como deverá ser afixado e publicado, na forma do art. 887 do CPC.
Dê-se ciência à parte executada do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. Na oportunidade, intime-se o fiel depositário para franquear a vistoria do bem penhorado, a fim de possibilitar o conhecimento de suas condições pelos interessados, no dia imediatamente anterior ao leilão, entre as 08 e 18 horas, sob pena de imediata inversão da posse, com a substituição do depositário.
Cientifique-se, por qualquer meio idôneo e com pelo menos 05 dias de antecedência, as pessoas enumeradas no art. 889 do CPC.
Intimações agendadas eletronicamente.