Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005182-35.2019.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do pedido de penhora do veículo de placas KJY1444.
DEFIRO a penhora dos direitos e ações do veículo indicado pela parte credora. Lancei a restrição pelo sistema Renajud.
Oficie-se ao credor fiduciário informando da constrição e requisite-se a posição atual do contrato garantido pela alienação fiduciária, devendo a instituição apresentar o extrato do financiamento.
Suprida a necessidade de avaliação judicial do bem, tendo em vista a existência de consulta oficial de avaliação de veículos, qual seja a tabela FIPE (evento 30, OUT3).
Com as informações da instituição financeira, expeça-se termo de penhora dos direitos e ações e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem.
Ante a existência de alienação fiduciária, nomeio o devedor o depositário.
Agendada intimação eletrônica das partes.