Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
Partes do Processo
RUI CARLOS DE FREITASGUERREIRO
T
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
CNPJ
Autor
HEDIO JOSE ORTH
CPF
Reu
MADALENA ORTH
CPF
Reu
ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
JAIME ROQUE BERTOL
OAB/RS 39672·CPF·Representa: Autor
ANDREIA SARTORI
OAB/RS 63413·CPF·Representa: Autor
JOEL ANSELMINI
OAB/RS 37778·CPF·Representa: Autor
ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN
OAB/RS 30966·CPF·Representa: Autor
RUI CARLOS DE FREITAS GUERREIRO
OAB/RS 25965·Representa: Autor
Movimentações
Petição
23/06/2026, 15:34
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:13
Documento (Certidão)
08/06/2026, 10:14
Confirmada
07/06/2026, 00:10
Publicação
29/05/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
EXECUTADO: ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: MADALENA ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: HEDIO JOSE ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a arrematação (evento 271, AUTO3), considerando a observância do valor da avaliação, o que constou no edital de leilão (evento 262, EDITAL1).
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se carta de arrematação para que o arrematante possa realizar a transferência.
Somente após o cumprimento das medidas acima, voltem para liberação do produto da arrematação.
Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Petição
27/05/2026, 13:47
Expedida/certificada
27/05/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 12:07
Petição
25/05/2026, 09:28
Publicação
12/05/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 24/04/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
EXECUTADO: ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: MADALENA ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: HEDIO JOSE ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a arrematação (evento 271, AUTO3), considerando a observância do valor da avaliação, o que constou no edital de leilão (evento 262, EDITAL1).
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se carta de arrematação para que o arrematante possa realizar a transferência.
Somente após o cumprimento das medidas acima, voltem para liberação do produto da arrematação.
Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Petição
27/05/2026, 13:47
Expedida/certificada
27/05/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 12:07
Petição
25/05/2026, 09:28
Publicação
12/05/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 24/04/2026 - PETIÇÃO
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:17
Expedida/certificada
08/05/2026, 14:54
Petição
24/04/2026, 15:02
Depósito de Bens/Dinheiro
24/04/2026, 11:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:26
Petição
09/04/2026, 10:47
Petição
07/04/2026, 09:11
Publicação
07/04/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
EXECUTADO: ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: MADALENA ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: HEDIO JOSE ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
INTERESSADO: RUI CARLOS DE FREITASGUERREIRO (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): Fernando Bernardes Guerreiro
ADVOGADO(A): TAÍS ESTER BERGMANN HEILMANN
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DE FREITAS GUERREIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 31/01/2026 - PETIÇÃO
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
EXECUTADO: ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: MADALENA ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: HEDIO JOSE ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
INTERESSADO: RUI CARLOS DE FREITASGUERREIRO (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): Fernando Bernardes Guerreiro
ADVOGADO(A): TAÍS ESTER BERGMANN HEILMANN
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DE FREITAS GUERREIRO
Local: São Sebastião do Caí
Data: 05/04/2026
EDITAL Nº 10103426050
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: 1º Leilão dia 22 de abril de 2026, às 14h30min; - 2º Leilão dia 29 de abril de 2026, às 14h30min;. LOCAL: www.TuraniLeiloes.com.br. GUSTAVO TURANI, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50004569720178210068 que COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES, CNPJ: 90608712000180 move contra ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ: 07412675000197, MADALENA ORTH, CPF: 69873607072 e HEDIO JOSE ORTH, CPF: 44472315068, como segue:
BENS: LOTE ID 4683: FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO RURAL DE 11.773,64m2 DENTRO DA ÁREA MAIOR DE 80.000m2, INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SOB Nº DE MATRÍCULA 29.599, e com a seguinte descrição: “IMÓVEL: Um terreno rural com área de 80.000,00m², sem benfeitorias, situado no município de Tupandi/RS, medindo 57,20m de largura por 1.398,60m de comprimento, com as seguintes confrontações: ao NORTE, divide com propriedade de José Link; ao SUL, divide com propriedade de Eugenio Inácio Schneider, ao LESTE, divide com propriedade de João Schneider Filho, e, ao OESTE, divide com propriedade de Izidoro Pedro Kunzler.” Av. 1- Servidão de trânsito por terras de João Schneider Filho. Ônus1: • Av. 23 - PENHORA oriunda do processo nº 5000456- 97.2017.8.21.0068, que tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí/RS. • Av. 27 – INDISPONIBILIDADE DE BENS oriunda do processo nº 5000053-31.2017.1.00.0068, que tramita na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de São Sebastião do Caí/RS. • Av. 28 – INDISPONIBILIDADE DE BENS oriunda do processo nº 5000053-31.2017.1.00.0068, que tramita na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de São Sebastião do Caí/RS. AVALIAÇÃO: R$ 33.907,93 (trinta e três mil e novecentos e sete reais e noventa e três centavos)2 LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 33.907,93 (trinta e três mil e novecentos e sete reais e noventa e três centavos) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 16.953,96 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Coordenadas 29°28'08.2"S 51°26'18.7"W, no município de Tupandi/RS – CEP 95775-000. Link Google Maps https://maps.app.goo.gl/hFmSN3umWZ2Z8Gbz6. O leilão será realizado somente on-line para maiores informações entre em contato através do telefone (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51)99220- 9918. Presencialmente em algum dos nossos pontos de atendimento será disponibilizado treinamento presencial aos lançadores que tiverem interesse, e dificuldade ao acesso ao sistema de computação, não sendo possível ofertar lances presenciais, com lances somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de no mínimo 3 (três) dias úteis a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo ser o licitante devidamente cadastrado e habilitado a participar dos leilões, sendo que após a data e horário, e havendo eventual lance decorrerá o prazo para oficializar o encerramento o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas) após o envio da documentação. DO CADASTRO Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Caso haja atualização do cadastro, será novamente submetido a análise do sistema, restando indeferido até que seja averiguado as informações alteradas. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo antes de iniciar o leilão, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1- lote-para-testes). Considera como recebido a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo que é informado no site do leiloeiro para envio de proposta entre um lance e outro, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. DO PRÉ LANCE, LANCE E AUDITÓRIO Fica o licitante autorizado a realizar pré-lances ao lote desde a publicação do edital junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, sendo os lances recebidos, computados e válidos, não cabendo a desistência do licitante. Eventual lance recebido abaixo do mínimo necessário para venda na primeira praça, será registrado e automaticamente computado para a segunda praça. Lances abaixo do mínimo necessário para venda, realizado antes da publicação do edital do leilão poderão ser excluídos com aviso prévio ao licitante. Independente do pré-lance atingir o mínimo necessário para venda, seja na primeira ou segunda praça, o leilão ira encerrar somente na data determinada para encerramento do período de lances, sendo no último minuto ofertado tempo extra para os licitantes cobrirem lance, que, somente encerrará ao final da terceira batida do martelo (dou-lhe três), que será reiniciado sempre que recebido um lance antes de encerrado o leilão. Lotes em auditório serão finalizados em sequência, e somente quando o lote anterior ter sido devidamente encerrado, independente da hora prevista para encerramento no edital de leilão, sendo dever do licitante acompanhar a tomada de lances ao vivo. DOS LANCES PARCELADOS Serão aceitos lances parcelados via sistema online em até 30 (trinta) vezes, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista e desde que as propostas sejam apresentadas indicando o valor final, o prazo e as condições de pagamento do saldo, sendo até o início do primeiro leilão pelo valor de 100% da avaliação ou até o início do segundo leilão por valor não inferior a 50% da avaliação, devendo ser apresentadas em tempo hábil para registro e ampla publicidade antes da realização da praça pública e desde que o licitante tenha previamente se cadastrado ao site www.TuraniLeiloes.com.br tendo seu cadastro deferido. Ainda, em caso de parcelamento, o lance deverá ser garantido através de caução idônea em caso de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem para bens imóveis. Por força do art. 895, § 7º, do CPC os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado mesmo se o lance parcelado for maior que o lance à vista. Caberá ao juízo apreciação do lance parcelado e as condições apresentadas. Havendo lance à vista e parcelado, ambos serão apresentados ao juízo para ciência. Em caso de arrematação arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta apresentada, devendo realizar o pagamento em até 48hs (horas) após o envio da guia de pagamento do depósito judicial pelo leiloeiro. Sobre o lance parcelado incidirá correção monetária pelo índice inflacionário proposto pelo licitante, sendo seu dever solicitar mês a mês o valor corrigido junto ao processo que originou o leilão. Ainda, poderá o arrematante pleitear o pagamento da correção inflacionária em única parcela ao final do período do parcelamento, condicionado ao aceite do juízo. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro. Não será considerado o recebimento da proposta em caso de não haver confirmação de recebimento pelo leiloeiro ou seu sistema e a devida inserção da proposta junto ao site do leiloeiro www.TuraniLeiloes.com.br. DA INADIMPLÊNCIA Se o vencedor do leilão não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (artigo 903 § 5º do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo supra estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor do lance, acrescido de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento do leilão, poderão ser cobradas de quem deu causa, a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES É dever do licitante manter atualizado seus meios de contato e endereço junto ao cadastro realizado na plataforma do leiloeiro, devendo sempre que possível fornecer seu contato atualizado. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de responsabilidade exclusiva do licitante. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os artigos 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial. Aqueles que incorrerem nessas práticas estarão sujeitos a penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante se cientificar dos ônus e bônus que o bem ofertado possuí, devendo sempre que necessário solicitar todos os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e visitar o estado de conservação do mesmo. É dever do arrematante localizar o bem. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Ainda, os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar a situação real do bem. Os bens serão entregues livres e desembaraçados sem nenhum ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital e descritos como obrigação do arrematante ou da característica da penhora e os desobrigados nos termos da ata de leilão. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito e outros como transferência ou impostos de transmissão são de obrigação do arrematante, bem como as custas de publicação de editais nos meios obrigatórios, custas de publicidade e outros que vierem a ter a fim de divulgar e/ou possibilitar o bom andamento das hastas públicas. Se o débito for quitado, remido ou um acordo entre as partes for realizado após o leilão bem-sucedido, a comissão do leiloeiro devida será sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado. Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(a) executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou será deduzido do crédito do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências. O prazo para a apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). O leiloeiro é apenas o mandatário, não respondendo a eventuais vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, assim como por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil Brasileiro. A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse do bem arrematado se dá através de autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, providenciar somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do arrematante solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias a transferência da propriedade quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos, seja nele designado ou não, sempre que entender necessário ou provocado pelas partes para que informe atos ou fatos relativos ao processo de alienação/arrematação do bem. Glossário: Usufruto: direito de usar e colher os frutos de bem alheio sem ser dono; Nua propriedade: propriedade sem uso e fruição enquanto durar o usufruto; Direitos e ações: faculdades e pretensões jurídicas relacionadas a um bem/contrato (ex.: exigir, reivindicar, cobrar); Fração ideal: quota abstrata/proporcional de um imóvel em condomínio, sem parte física determinada. Para maiores informações ou dúvidas acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou contate através do e-mail [email protected], e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918.
Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. São Sebastião do Caí, 5 de Abril de 2026. SERVIDOR(A): ADRIANA BATISTA LOPES JUIZ(A): CAROLINA ERTEL WEIRICH
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 10:56
Ato ordinatório
05/04/2026, 10:48
Expedida/certificada
05/04/2026, 10:38
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:13
Petição
31/01/2026, 13:34
Confirmada
27/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 15:49
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:15
Publicação
03/11/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
EXECUTADO: ORTH MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: MADALENA ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
EXECUTADO: HEDIO JOSE ORTH
ADVOGADO(A): ÁUREO LUÍS ALTENHOFEN (OAB RS030966)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 28/10/2025 - PETIÇÃO
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:42
Expedida/certificada
30/10/2025, 16:19
Expedida/certificada
30/10/2025, 16:19
Petição
28/10/2025, 13:57
Publicação
07/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 13:08
Petição
05/09/2025, 11:29
Publicação
22/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:32
Expedida/certificada
20/08/2025, 14:10
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:07
Documento (Certidão)
30/07/2025, 16:49
Confirmada
10/07/2025, 10:42
Expedida/certificada
08/07/2025, 18:29
Documento (Certidão)
08/07/2025, 18:27
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2025, 18:13
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:13
Petição
02/06/2025, 11:37
Petição
30/05/2025, 11:39
Depósito de Bens/Dinheiro
29/05/2025, 11:00
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Petição
22/05/2025, 08:22
Publicação
22/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000456-97.2017.8.21.0068/RS RELATOR: CAROLINA ERTEL WEIRICH
INTERESSADO: RUI CARLOS DE FREITASGUERREIRO (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DE FREITAS GUERREIRO
ADVOGADO(A): TAÍS ESTER BERGMANN HEILMANN
ADVOGADO(A): Fernando Bernardes Guerreiro
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 20/05/2025 - Juntada de certidão
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:46
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:27
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:26
Petição
16/05/2025, 10:19
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 18:17
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:04
Petição
27/03/2025, 17:16
Petição
13/03/2025, 15:20
Documento (Certidão)
13/03/2025, 10:59
Confirmada
05/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2025, 18:53
Petição
23/02/2025, 18:53
Documento (Certidão)
08/02/2025, 14:49
Confirmada
06/02/2025, 12:42
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:22
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:31
Petição
03/02/2025, 11:41
Petição
28/01/2025, 13:53
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:44
Petição
13/01/2025, 14:55
Petição
09/01/2025, 13:16
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 18:50
Petição
04/12/2024, 17:02
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 17:38
Petição
19/10/2024, 19:19
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:09
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/09/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:24
Petição
31/08/2024, 05:50
Confirmada
12/08/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:23
Expedida/certificada
02/08/2024, 14:27
Documento (Mandado)
02/08/2024, 14:19
Petição
01/08/2024, 14:29
Confirmada
16/07/2024, 23:59
Mandado
15/07/2024, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 16:52
Expedida/certificada
06/07/2024, 09:24
Mero expediente
17/06/2024, 12:29
Petição
04/06/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 19:17
Petição
29/04/2024, 11:29
Confirmada
06/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2024, 07:36
Petição
18/03/2024, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 10:07
Petição
27/02/2024, 09:12
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2024, 09:01
Petição
15/01/2024, 20:21
Petição
15/01/2024, 20:18
Petição
15/01/2024, 20:18
Petição
15/01/2024, 20:18
Petição
15/01/2024, 17:48
Petição
15/01/2024, 17:48
Mero expediente
07/12/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 10:41
Petição
24/08/2023, 11:16
Petição
31/07/2023, 13:14
Petição
14/07/2023, 09:48
Petição
13/07/2023, 11:35
Confirmada
09/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/06/2023, 13:24
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
29/06/2023, 13:23
Mero expediente
05/06/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 16:37
Petição
01/05/2023, 11:06
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
30/03/2023, 17:32
Expedida/certificada
27/03/2023, 14:55
Mero expediente
27/03/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:05
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:18
Petição
28/12/2022, 17:27
Petição
28/12/2022, 17:26
Documento (Certidão)
10/12/2022, 22:29
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:53
Petição
05/12/2022, 12:12
Petição
05/12/2022, 12:12
Documento (Certidão)
04/12/2022, 20:25
Confirmada
27/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2022, 17:09
Documento (Certidão)
17/11/2022, 16:57
Mero expediente
27/10/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 15:58
Petição
16/08/2022, 15:25
Petição
09/08/2022, 10:30
Petição
09/08/2022, 10:30
Expedida/certificada
02/08/2022, 16:10
Mero expediente
14/07/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 16:24
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:03
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2022, 13:16
Mero expediente
18/02/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:06
Expedida/Certificada
15/02/2022, 17:04
Documento (Certidão)
14/02/2022, 16:52
Documento (Certidão)
11/02/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:52
Petição
02/02/2022, 18:51
Petição
02/02/2022, 18:51
Petição
25/01/2022, 16:48
Mero expediente
11/01/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 15:36
Decurso de Prazo
01/12/2021, 01:07
Confirmada
07/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2021, 13:30
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:05
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:05
Confirmada
05/08/2021, 23:59
Petição
04/08/2021, 13:30
Expedida/certificada
26/07/2021, 17:07
Confirmada
24/07/2021, 23:59
Mero expediente
22/07/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 17:55
Petição
19/07/2021, 15:41
Expedida/certificada
14/07/2021, 14:49
Expedida/certificada
14/07/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 17:41
Redistribuição (incompetência; dependência)
06/07/2021, 17:40
Outras Decisões
06/07/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 12:13
Redistribuição (incompetência; sorteio)
25/06/2021, 18:10
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:12
Confirmada
22/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 11:09
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:07
Confirmada
09/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2021, 17:55
Mero expediente
30/03/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 11:48
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:15
Petição
29/03/2021, 16:45
Confirmada
20/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2021, 09:57
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:02
Petição
26/02/2021, 11:00
Documento (Certidão)
21/02/2021, 18:15
Confirmada
01/02/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 15:10
Petição
23/01/2021, 09:30
Expedida/certificada
22/01/2021, 15:47
Confirmada
26/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2020, 13:52
Mero expediente
16/12/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 15:50
Petição
08/12/2020, 16:56
Confirmada
05/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2020, 18:06
Mero expediente
25/11/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 16:33
Documento (Certidão)
25/11/2020, 16:33
Petição
23/11/2020, 10:27
Confirmada
16/11/2020, 23:59
Recebimento
07/11/2020, 03:10
Expedida/certificada
06/11/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)