Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
FERNANDA VON ZUCCALMAGLIO
CPF
D
SERVIÇO REGISTRAL (RI) DA COMARCA DE OSÓRIO - RS
D
MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS
Autor
NELSON CASAGRANDE
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS AURELIO SARTOR
OAB/RS 33593·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA FONSECA TUTIKIAN
OAB/RS 50531·Representa: Autor
FERNANDA VON ZUCCALMAGLIO
OAB/RS 39137·Representa: Autor
VINICIUS HERNANDES
OAB/RS 87207·CPF·Representa: Autor
CLEO REGIS SOUZA DA SILVA
OAB/RS 45638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente acerca da manifestação do evento 212, PET1, para que diga acerca do prosseguimento do feito.
Após, voltem para apreciação.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor do exequente para a conta informada no evento 195, em relação aos valores depositados judicialmente pelo arrematante, nos termos postulados no evento 195, PET1.
Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, observando-se o disposto nos arts. 901, §§ 1º e 2º do CPC, fazendo constar nesta ordem expressa para cancelamento do registro da penhora efetivada, bem como de todas as demais que sejam contraditórias à transferência plena da propriedade (§ 1º do art. 645 da CNJ-CGJ).
Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
07/07/2026, 00:00
Petição
03/07/2026, 18:06
Depósito de Bens/Dinheiro
19/06/2026, 11:01
Petição
03/06/2026, 10:03
Petição
29/05/2026, 15:11
Petição
25/05/2026, 17:27
Confirmada
25/05/2026, 00:05
Petição
20/05/2026, 10:44
Confirmada
19/05/2026, 00:06
Publicação
18/05/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação.
Cumpra-se conforme já determinado no evento 172, DESPADEC1.
Após, retornem para apreciação.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação.
Cumpra-se conforme já determinado no evento 172, DESPADEC1.
Após, retornem para apreciação.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 13:17
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 13:04
Petição
14/05/2026, 12:53
Depósito de Bens/Dinheiro
12/05/2026, 12:00
Publicação
12/05/2026, 03:22
Petição
11/05/2026, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a arrematação (evento 170, PET1).
Intime-se o arrematante para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do ITBI.
Comprovado o recolhimento, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, observando-se o disposto nos arts. 901, §§ 1º e 2º do CPC, fazendo constar nesta ordem expressa para cancelamento do registro da penhora efetivada, bem como de todas as demais que sejam contraditórias à transferência plena da propriedade (§ 1º do art. 645 da CNJ-CGJ).
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, objetivando destinação dos valores.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
11/05/2026, 00:00
Confirmada
08/05/2026, 15:12
Expedida/certificada
08/05/2026, 15:12
Expedida/certificada
08/05/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 13:56
Petição
08/05/2026, 13:54
Petição
08/05/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
Local: Capão da Canoa
Data: 06/02/2026
EDITAL Nº 10099674446
Edital de Intimação de Leilão
Prazo do Edital: 20 dias
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa. Processo: 5004363-55.2017.8.21.0141. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS. Parte Ré: NELSON CASAGRANDE. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 05/05/2026 às 14h00min e 07/05/2026 às 14h00min, em que será alienado em público o seguinte bem: Um terreno com suas benfeitorias na Rua Equador, nº 375, Zona Norte - Capão da Canoa/RS, matriculado sob o número 35.788 do CRI de Capão da Canoa, medindo 13 metros de frente, por 25 metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, e demais descrições constantes da matrícula. Falta de informação acerca da área construída, sendo a avaliação procedida conforme o padrão construtivo, a localização do imóvel e a metragem do terreno. Avaliação de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.zuccalmaglioleilões.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 6% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.zuccalmaglioleilões.com.br e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Capão da Canoa, 06/02/2026. SERVIDOR(A): VINICIUS DE GASPERI MEIRELES. JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
16/04/2026, 00:00
Confirmada
05/04/2026, 00:07
Petição
29/03/2026, 20:10
Publicação
27/03/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a realização das hastas públicas.
Após, voltem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 18:01
Expedida/certificada
25/03/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 17:56
Petição
25/03/2026, 17:40
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:11
Petição
04/03/2026, 11:43
Confirmada
20/02/2026, 23:59
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2026, 12:31
Publicação
10/02/2026, 03:03
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 145, PET1).
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:35
Expedida/certificada
06/02/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 17:58
Petição
05/02/2026, 10:28
Confirmada
26/12/2025, 23:59
Publicação
18/12/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Intime-se a Sra. Leiloeira para que junte aos autos os resultados das hastas públicas designadas.
Após, retornem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 18:48
Expedida/certificada
16/12/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 17:51
Petição
16/12/2025, 16:00
Confirmada
03/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2025, 12:48
Outras Decisões
23/10/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:42
Petição
23/10/2025, 10:16
Documento (Certidão)
13/10/2025, 15:24
Petição
07/10/2025, 13:54
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5004363-55.2017.8.21.0141..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE Local: Capão da Canoa Data: 08/07/2025 EDITAL Nº 10086220354 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20dias Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa. Processo: 5004363-55.2017.8.21.0141. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS. Parte Ré: NELSON CASAGRANDE. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 7 de outubro de 2025 às 14:00 (1º Leilão) e 9 de outubro 2025 às 14:00 (2º Leilão), em que será alienado em público o seguinte bem: Um terreno com suas benfeitorias na Rua Equador, nº 375, Zona Norte - Capão da Canoa/RS, matriculado sob o número 35.788 do CRI de Capão da Canoa, medindo 13 metros de frente, por 25 metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, e demais descrições constantes da matrícula. Falta de informação acerca da área construída, sendo a avaliação procedida conforme o padrão construtivo, a localização do imóvel e a metragem do terreno. Avaliação de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.zuccalmaglioleilões.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 6% sobre o valor do arremate. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.zuccalmaglioleilões.com.bre, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Capão da Canoa, 08/07/2025. SERVIDOR(A): ANALI DA ROSA TEIXEIRA. JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
17/09/2025, 00:00
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Publicação
11/09/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do exequente.
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para que diga acerca do prosseguimento do feito.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
10/09/2025, 00:00
Petição
09/09/2025, 16:40
Expedida/certificada
09/09/2025, 16:37
Documento (Certidão)
08/09/2025, 13:35
Publicação
05/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do exequente.
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para que diga acerca do prosseguimento do feito.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 12:55
Petição
02/09/2025, 18:40
Petição
06/08/2025, 18:30
Petição
04/08/2025, 09:18
Documento (Certidão)
29/07/2025, 21:06
Documento (Certidão)
28/07/2025, 20:08
Confirmada
18/07/2025, 23:59
Publicação
10/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 91, DOC1).
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. As partes serão intimadas, pessoalmente, ou por procuradores, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
6. Publiquem-se os editais.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
09/07/2025, 00:00
Petição
08/07/2025, 19:03
Petição
08/07/2025, 17:42
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:18
Petição
08/07/2025, 16:27
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:02
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 15:30
Petição
08/07/2025, 15:18
Confirmada
22/06/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Intime-se o leiloeiro para sugerir datas para hastas públicas, com lapso mínimo de 90 (noventa) dias, conforme determinado no evento 20, DESPADEC1.
A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 6% (seis por cento) bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
Após, intimem-se as partes.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 17:22
Petição
12/06/2025, 13:17
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Petição
28/05/2025, 15:45
Publicação
22/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004363-55.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO: NELSON CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO SARTOR (OAB RS033593)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Dê-se vista ao exequente acerca do evento 73, PET1, bem como intime-se para que diga acerca do prosseguimento do feito.
Após, retornem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 12:16
Petição
20/05/2025, 11:08
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:27
Petição
22/04/2025, 14:35
Petição
15/04/2025, 09:45
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 14:01
Outras Decisões
25/03/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:40
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Petição
16/03/2025, 18:27
Expedida/certificada
07/03/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 17:50
Petição
07/03/2025, 17:15
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:10
Documento (Certidão)
21/01/2025, 01:46
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 13:49
Documento (Mandado)
11/12/2024, 16:36
Expedida/Certificada
15/08/2024, 14:17
Mandado
26/03/2024, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 17:32
Petição
13/03/2024, 18:17
Confirmada
27/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 10:05
Outras Decisões
20/10/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 12:19
Petição
20/10/2023, 10:14
Confirmada
10/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2023, 08:45
Ato ordinatório
31/08/2023, 08:45
Petição
21/07/2023, 18:57
Petição
17/07/2023, 16:26
Confirmada
17/07/2023, 16:26
Expedida/certificada
13/07/2023, 12:49
Movimentação processual
13/07/2023, 12:48
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/07/2023, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:15
Petição
25/05/2023, 12:57
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2023, 12:41
Outras Decisões
27/04/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:22
Petição
23/12/2022, 08:17
Documento (Certidão)
09/12/2022, 18:56
Documento (Certidão)
06/12/2022, 18:48
Documento (Certidão)
03/12/2022, 15:21
Documento (Certidão)
09/11/2022, 13:06
Documento (Certidão)
08/11/2022, 12:51
Documento (Certidão)
06/11/2022, 23:18
Documento (Certidão)
01/11/2022, 23:10
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Petição
14/10/2022, 14:24
Confirmada
14/10/2022, 14:24
Expedida/certificada
13/10/2022, 19:32
Ato ordinatório
13/10/2022, 19:32
Recebimento
10/09/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
09/09/2022, 18:31
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 18:31
Remessa (outros motivos)
14/04/2022, 15:26
Recebimento
12/08/2021, 18:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)