Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063453-21.2020.8.21.0001/RS AUTOR: JULIA SEIBEL
ADVOGADO(A): EDUARDO JESUS VOTTO LIMA (OAB RS033148)
RÉU: VIVIENDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149)
SENTENÇA
julgo parcialmente procedente a ação n.º 5063453-21.2020.8.21.0001 proposta por JULIA SEIBEL em face de VIVIENDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para declarar que a requerida não cumpriu com obrigação prevista em publicidade vinculada a contrato havido entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de reparação por danos materiais, além da indenização revertida em favor do condomínio. Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde a data de avaliação (09/2020), e acrescido de juros de mora, na taxa legal (art. 406, § 1º, do CC), a contar citação. Também condeno a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde esta sentença e acréscimo de juros de mora, na taxa legal, a contar da citação.