Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030228-88.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ITANEURA MACHADO MESQUITA
ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606)
ADVOGADO(A): JOCIANE CRISTINA DE MELO MOREIRA MONTEIRO (OAB RS093121)
ADVOGADO(A): KÁTIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB RS075313)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Susep, diante da impenhorabilidade dos valores correspondentes à previdência privada, na forma estabelecida no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, considerando que o crédito em execução não possui natureza alimentar.
Intime-se.
No silêncio, suspenda-se a execução e arquivem-se os autos com baixa, facultada a reativação sem ônus, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC.
Diligências Legais.