BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
EZEQUIEL FAVARETTO DE OLIVEIRA
OAB/RS 93448·CPF·Representa: Autor
EDEGAR DOS SANTOS
OAB/RS 74565·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SOARES
OAB/RS 76507·Representa: Autor
EDEGAR DOS SANTOS
OAB/RS 074565·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
21/05/2026, 15:12
Documento (Carta)
10/05/2026, 08:51
Expedição de documento (Carta)
21/04/2026, 23:30
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 10:06
Mudança de Assunto Processual
17/11/2025, 13:00
Petição
11/11/2025, 15:14
Publicação
11/11/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021490-02.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: MARIO REVELINO CAMARGO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAVARETTO DE OLIVEIRA (OAB RS093448)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de proceder com a expedição de alvará, verifico que os valores nos autos correspondem aos depósitos dos valores controversos que foram condição para a concessão da tutela de urgência.
Diante da sentença de improcedência, a tutela de urgência foi revogada, portanto, os valores controversos são devidos ao réu.
Compulsando os autos, é possível observar que o réu foi intimado diversas vezes através de seu procurador constituído, entretanto o prazo decorreu sem manifestação. Entendo necessária a intimação pessoal do réu.
Do exposto, intime-se pessoalmente o réu, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, por carta AR, para apresentar manifestação acerca dos valores depositados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021490-02.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: MARIO REVELINO CAMARGO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAVARETTO DE OLIVEIRA (OAB RS093448)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de proceder com a expedição de alvará, verifico que os valores nos autos correspondem aos depósitos dos valores controversos que foram condição para a concessão da tutela de urgência.
Diante da sentença de improcedência, a tutela de urgência foi revogada, portanto, os valores controversos são devidos ao réu.
Compulsando os autos, é possível observar que o réu foi intimado diversas vezes através de seu procurador constituído, entretanto o prazo decorreu sem manifestação. Entendo necessária a intimação pessoal do réu.
Do exposto, intime-se pessoalmente o réu, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, por carta AR, para apresentar manifestação acerca dos valores depositados.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:52
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:07
Petição
23/06/2025, 06:55
Publicação
23/06/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021490-02.2022.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
AUTOR: MARIO REVELINO CAMARGO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAVARETTO DE OLIVEIRA (OAB RS093448)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 13/06/2025 - Decorrido prazo
Evento 90 - 20/05/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 84 - 10/04/2025 - Ato ordinatório praticado
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 19:29
Expedida/certificada
18/06/2025, 17:54
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Publicação
22/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021490-02.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: MARIO REVELINO CAMARGO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAVARETTO DE OLIVEIRA (OAB RS093448)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação.
Às partes: indiquem quem deve receber os valores.
Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:51
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:29
Petição
24/04/2025, 08:08
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 13:49
Petição
10/03/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2025, 10:01
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 14:53
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:05
Petição
04/02/2025, 16:00
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2024, 16:27
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 16:27
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 12:59
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:05
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:53
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2024, 12:02
Recebimento
02/10/2024, 16:44
Comunicação eletrônica
28/08/2024, 10:49
Depósito de Bens/Dinheiro
06/06/2024, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
06/06/2024, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
19/04/2024, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2024, 18:04
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:57
Confirmada
11/03/2024, 07:33
Expedida/certificada
08/03/2024, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 10:09
Petição
14/02/2024, 16:09
Decurso de Prazo
08/02/2024, 01:13
Depósito de Bens/Dinheiro
06/02/2024, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
18/01/2024, 11:00
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Confirmada
15/12/2023, 07:12
Expedida/certificada
14/12/2023, 19:04
Expedida/certificada
14/12/2023, 19:04
Depósito de Bens/Dinheiro
04/12/2023, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
02/11/2023, 11:01
Depósito de Bens/Dinheiro
05/10/2023, 10:06
Depósito de Bens/Dinheiro
07/09/2023, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
07/08/2023, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
10/07/2023, 10:01
Petição
06/07/2023, 17:01
Depósito de Bens/Dinheiro
13/06/2023, 11:02
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:50
Petição
22/05/2023, 11:09
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:17
Petição
12/05/2023, 14:18
Depósito de Bens/Dinheiro
12/05/2023, 11:00
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:03
Confirmada
18/04/2023, 12:24
Expedida/certificada
18/04/2023, 09:56
Expedida/certificada
18/04/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 12:55
Depósito de Bens/Dinheiro
11/04/2023, 15:02
Petição
10/04/2023, 16:50
Confirmada
17/03/2023, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
13/03/2023, 10:01
Expedida/certificada
07/03/2023, 11:57
Retificação de movimento
07/03/2023, 11:57
Depósito de Bens/Dinheiro
14/02/2023, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
17/01/2023, 11:01
Depósito de Bens/Dinheiro
02/12/2022, 11:00
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:11
Petição
07/11/2022, 13:16
Petição
24/10/2022, 16:25
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Confirmada
14/10/2022, 18:05
Expedida/Certificada
10/10/2022, 07:00
Expedida/certificada
06/10/2022, 17:07
Outras Decisões
06/10/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 16:33
Petição
13/09/2022, 16:30
Expedida/certificada
13/09/2022, 11:06
Mero expediente
13/09/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)