Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000710-04.2025.8.21.0161/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CARLA REGINA BECKER
ADVOGADO(A): DANIEL DIAZ SILVEIRA (OAB RS076788)
ADVOGADO(A): CAMILA ELISA CAPOANI (OAB RS093955)
ADVOGADO(A): LIZANDRÉA ANTONINI KOENIG (OAB RS026050)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, por meio do qual requer a penhora e avaliação do bem oferecido em garantia na cédula de crédito bancário que instrui a presente execução, consistente em 470.000 kg de soja em grãos, safra 2022/2023, depositada na Granja Santa Rita, imóvel matriculado sob o nº 808, localizado no Distrito de Julio Borges, Município de Salto do Jacuí/RS - evento 43, PET1.
Verifica-se dos autos que os executados foram regularmente citados, sendo Carla Regina Becker em 07/08/2025 e Tania Rita Becker em 06/11/2025, sem que tenha havido o pagamento voluntário da dívida no prazo de três dias previsto no art. 829 do Código de Processo Civil, tampouco a garantia do juízo.
Outrossim, observa-se que os embargos à execução autuados sob o nº 5001479-12.2025.8.21.0161, opostos pela executada Carla Regina Becker, não foram recebidos com efeito suspensivo, justamente porque ausente a garantia da execução. Inexiste, portanto, qualquer impedimento ao regular prosseguimento dos atos executivos e à efetivação da medida constritiva pretendida.
Cumpre destacar, ainda, que o bem indicado à penhora corresponde exatamente à garantia constituída na cédula de crédito bancário que aparelha a presente execução, circunstância que evidencia a adequação da medida e sua conformidade com o princípio da efetividade da tutela executiva, por se tratar de patrimônio previamente vinculado à satisfação da obrigação inadimplida.
Ante o exposto, defiro o pedido do evento 43, PET1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação do bem indicado, consistente em 470.000 kg de soja em grãos, safra 2022/2023, depositada na Granja Santa Rita, imóvel de matrícula nº 808, Distrito de Julio Borges, Município de Salto do Jacuí/RS.