Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000456-65.2012.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADO: DANILO ANTONIO BILHA
ADVOGADO(A): SERGIO JUAREZ ZUGE (OAB RS081810)
ADVOGADO(A): AGUIEL MOISES RODRIGUES (OAB RS118370)
Local: Cachoeira do Sul
Data: 03/07/2026
EDITAL Nº 10109619226
Edital de Intimação de Leilão
Prazo do Edital: 20 dias
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul. Processo: 5000456-65.2012.8.21.0006. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Parte Ré: DANILO ANTONIO BILHA. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados e Sidnei Bilha, intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 12/08/2026 às 10 horas e 19/08/2026 às 10 horas, em que será alienado em público o seguinte bem: A PARTE IDEAL DE 20% (CORRESPONDENTE A 8.000M2) DA FRAÇÃO DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE QUATRO HECTARES E DOIS MIL METROS QUADRADOS (4HA 2.000M2), SITUADA EM ALTO CERRO BRANCO, ANTIGA SERRA DO BOTUCARAÍ, EM ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, CONFRONTANDO-SE: AO NORTE, COM TERRAS DE HUGO BESSOW; AO SUL, COM TERRAS DE ARNO ZAPPE; AO LESTE, COM O REMANESCENTE DOS CASAIS DE ENIO ZILLMER E HILGERT CYRILLO ZILLMER EM CONDOMÍNIO COM OUTROS, POR UM ARROIO EXISTENTE; E, AO OESTE, COM TERRAS DE ARNO ZAPPE. INCRA: 8581020058007. IMÓVEL DEVIDAMENTE DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA NÚMERO 31.170, FLS. 001, DO LIVRO Nº 2 – REGISTRO GERAL, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.trevisanleiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 10% sobre o valor do arremate. As despesas havidas pelo leiloeiro serlhe-ão ressarcidas pelo executado, ainda que ocorra a sustação do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição ou acordo. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.trevisanleiloes.com.br e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Cachoeira do Sul, 03/07/2026. SERVIDORA: CLENI TERESINHA ENDLER. JUIZ: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES.