Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003047-10.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
DESPACHO/DECISÃO
Equivocado e desnecessário, torno sem efeito o ato ordinatório praticado no evento 152 e, com fundamento na previsão do art. 842, § 4º, combinado com o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, considero realizada a intimação do executado, pois a carta foi dirigida ao endereço onde efetivada sua citação, nos termos do decidido no evento 109.
Por conseguinte, tendo decorrido em branco o prazo para impugnação, converto a ordem de indisponibilidade em penhora, autorizando o levantamento dos ativos financeiros pela exequente.
Expeça-se alvará em favor da CEEE, acrescido de rendimentos.
Efetuado o resgate, intime-se a exequente para, em cinco dias, impulsionar o feito, juntando cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicando bens à penhora, sob pena de baixa.