Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
CNPJ
Autor
JAIRO PINTO RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RUGGERI E ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 8464·Representa: Autor
JAIRES RUGGERI
OAB/RS 54391·CPF·Representa: Autor
OBERDAN RAMOS
OAB/RS 16013·CPF·Representa: Autor
FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
OAB/RS 58431·CPF·Representa: Autor
FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
OAB/RS 058431·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
EXECUTADO: JAIRO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): OBERDAN RAMOS (OAB RS016013)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento, recebido sem a atribuição de efeito suspensivo (evento 3, DESPADEC1).
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Assim, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Intimem-se.
Dil. legais.
14/07/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
08/06/2026, 09:15
Expedida/Certificada
05/06/2026, 08:42
Publicação
25/05/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora do imóvel de Matrícula n.º 99.856, de propriedade do executado (evento 76, PET1).
Indefiro o pedido, pois não observou a ordem de preferência estabelecida no do art. 835, inciso I, § 1º, do CPC:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
(...)
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. [grifado]
Assim, a inversão da ordem preferencial, prevista no art. 835 do CPC, somente será analisada quando demonstrada absoluta impossibilidade de nomeação de outros ativos financeiros ou bens à penhora.
Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada.
Dil. legais.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 12:06
Petição
15/05/2026, 16:22
Publicação
13/05/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte Autora sobre o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora do imóvel de Matrícula n.º 99.856, de propriedade do executado (evento 76, PET1).
Indefiro o pedido, pois não observou a ordem de preferência estabelecida no do art. 835, inciso I, § 1º, do CPC:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
(...)
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. [grifado]
Assim, a inversão da ordem preferencial, prevista no art. 835 do CPC, somente será analisada quando demonstrada absoluta impossibilidade de nomeação de outros ativos financeiros ou bens à penhora.
Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada.
Dil. legais.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 12:06
Petição
15/05/2026, 16:22
Publicação
13/05/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte Autora sobre o prosseguimento do feito.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 15:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:12
Publicação
11/02/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO: JAIRO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): OBERDAN RAMOS (OAB RS016013)
DESPACHO/DECISÃO
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 12:03
Petição
06/02/2026, 11:33
Publicação
04/02/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo de 5 dias (evento 59, PET1), como requerido pela parte exequente, para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, acostando cálculo atualizado e indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada.
Intime-se.
Dil. legais.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 08:01
Petição
28/01/2026, 10:49
Publicação
22/01/2026, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ADVOGADO(A): JAIRES RUGGERI
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, bem como para tomar ciência sobre o alvará expedido.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:01
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:16
Expedição de documento (Alvará)
14/01/2026, 15:08
Publicação
27/11/2025, 03:52
Petição
26/11/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente (evento 40, PET1), no valor de R$ 2.374,80, acrescido dos rendimentos legais, referente ao pagamento do valor incontroverso, conforme depósito espontâneo efetuado pela parte executada no evento 19 (evento 18, COMP2).
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:17
Publicação
14/10/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXECUTADO: JAIRO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): OBERDAN RAMOS (OAB RS016013)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 40 - 10/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 39 - 10/10/2025 - PETIÇÃO
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 19:44
Expedida/certificada
10/10/2025, 19:28
Petição
10/10/2025, 10:44
Petição
10/10/2025, 10:40
Publicação
26/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte Autora sobre o prosseguimento do feito.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:30
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:11
Petição
29/08/2025, 15:51
Publicação
15/08/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
EXECUTADO: JAIRO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): OBERDAN RAMOS (OAB RS016013)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado requereu a reabertura do prazo para pagamento voluntário, alegando nulidade da citação por AR, sob o fundamento de que a correspondência teria sido recebida por pessoa estranha, em imóvel desocupado (evento 18, PET1).
Indefiro o pedido, considerando que o executado compareceu espontaneamente aos autos, realizando o depósito judicial noticiado no evento 19, o que supre a falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Ademais, o executado já efetuou depósito judicial, demonstrando ciência inequívoca da execução, o que torna desnecessária a reabertura de prazo para pagamento:
O exequente informou a existência de saldo remanescente (evento 27, PET1 e evento 27, CALC2).
Intime-se o executado para depositar os valores indicados no evento 27, CALC2.
No silêncio, intime-se o credor para providenciar o prosseguimento do feito, em 15 dias.
Diligências legais.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 16:28
Petição
11/08/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:12
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:18
Petição
05/08/2025, 14:35
Publicação
28/07/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS RELATOR: ALEXANDRE KREUTZ
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 24/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:28
Expedida/certificada
24/07/2025, 16:11
Depósito de Bens/Dinheiro
24/07/2025, 11:00
Petição
23/07/2025, 19:13
Petição
22/07/2025, 16:58
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:23
Documento (Carta)
20/06/2025, 09:20
Expedição de documento (Carta)
04/06/2025, 16:29
Petição
23/05/2025, 09:00
Publicação
22/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111058-84.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO NEW SPACE CENTER
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial (evento 1, INIC1).
Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total daquele.
Cientifique-se de que o pagamento integral no prazo de três dias determinará a redução dos honorários advocatícios por metade (5%).
Intime-se sobre o prazo de 15 dias para interpor embargos e sobre a faculdade de efetuar o pagamento no mesmo prazo mediante o depósito inicial mínimo de 30% do valor da dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e o saldo em até seis prestações mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Dil. legais.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:21
Petição
09/05/2025, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)