BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERREIRA
OAB/RS 49400·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERREIRA
OAB/RS 049400·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:00
Confirmada
29/06/2026, 00:14
Documento (Certidão)
25/06/2026, 21:39
Publicação
22/06/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial já extinta, com trânsito em julgado verificado nos autos, na qual remanesce pendência relativa à existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, em favor do executado JOSE BALANCELLI ROCHA, correspondentes a alvarás anteriormente expedidos e não sacados no prazo, conforme certificado nos autos.
Diante da petição do exequente (Ev. 195), verifica-se que foram empreendidas diligências razoáveis para localização do executado, sem êxito: carta AR expedida (Ev. 172) foi recebida por terceiro, sem confirmação de entrega ao destinatário; e o mandado de intimação (Ev. 188) foi cumprido negativamente pelo Oficial de Justiça (Ev. 190), com certificação de que o executado é pessoa desconhecida no endereço indicado, sem que os moradores soubessem informar seu paradeiro atual.
Considerando que o feito encontra-se extinto com trânsito em julgado; que as diligências empreendidas para localização do executado JOSE BALANCELLI ROCHA resultaram negativas; e que há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, pendentes de levantamento pelo beneficiário, determino:
1. A manutenção do depósito judicial vinculado ao presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do presente despacho, durante o qual o executado JOSE BALANCELLI ROCHA poderá comparecer espontaneamente ao cartório para requerer o levantamento dos valores, mediante apresentação de documentos de identificação e fornecimento de dados bancários para expedição de alvará;
2. Findo o prazo sem manifestação do interessado, expeça-se guia de recolhimento dos valores ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário — FRPJ, conforme a legislação aplicável, procedendo-se, após, à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos;
3. Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial dos executados citados por edital, para ciência do presente despacho.
Diligências legais.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 17:53
Outras Decisões
18/06/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 12:20
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:20
Petição
19/05/2026, 13:41
Publicação
15/05/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ FELIPE SEVERO DESESSARDS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 12/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial já extinta, com trânsito em julgado verificado nos autos, na qual remanesce pendência relativa à existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, em favor do executado JOSE BALANCELLI ROCHA, correspondentes a alvarás anteriormente expedidos e não sacados no prazo, conforme certificado nos autos.
Diante da petição do exequente (Ev. 195), verifica-se que foram empreendidas diligências razoáveis para localização do executado, sem êxito: carta AR expedida (Ev. 172) foi recebida por terceiro, sem confirmação de entrega ao destinatário; e o mandado de intimação (Ev. 188) foi cumprido negativamente pelo Oficial de Justiça (Ev. 190), com certificação de que o executado é pessoa desconhecida no endereço indicado, sem que os moradores soubessem informar seu paradeiro atual.
Considerando que o feito encontra-se extinto com trânsito em julgado; que as diligências empreendidas para localização do executado JOSE BALANCELLI ROCHA resultaram negativas; e que há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, pendentes de levantamento pelo beneficiário, determino:
1. A manutenção do depósito judicial vinculado ao presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação do presente despacho, durante o qual o executado JOSE BALANCELLI ROCHA poderá comparecer espontaneamente ao cartório para requerer o levantamento dos valores, mediante apresentação de documentos de identificação e fornecimento de dados bancários para expedição de alvará;
2. Findo o prazo sem manifestação do interessado, expeça-se guia de recolhimento dos valores ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário — FRPJ, conforme a legislação aplicável, procedendo-se, após, à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos;
3. Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial dos executados citados por edital, para ciência do presente despacho.
Diligências legais.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 17:53
Outras Decisões
18/06/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 12:20
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:20
Petição
19/05/2026, 13:41
Publicação
15/05/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ FELIPE SEVERO DESESSARDS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 12/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 12:24
Expedida/certificada
13/05/2026, 12:05
Documento (Mandado)
12/05/2026, 14:29
Mandado
04/05/2026, 20:49
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2026, 20:49
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:09
Petição
23/03/2026, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 10:10
Publicação
05/03/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Porto Alegre.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:40
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:32
Publicação
22/01/2026, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 14/11/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
(EXECUTADO - JOSE BALANCELLI ROCHA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 17/11/2025 00:00:00
Data final: 09/12/2025 23:59:59
21/01/2026, 00:00
Petição
20/01/2026, 18:45
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:04
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:45
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:13
Documento (Carta)
14/11/2025, 08:29
Expedição de documento (Carta)
16/10/2025, 18:45
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:12
Publicação
18/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
A pesquisa para localização de endereços do executado JOSE BALANCELLI ROCHA foi determinada (evento 141) a partir do requerimento formulado pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora do executado, para que o mesmo seja pessoalmente intimado acerca dos valores disponíveis nos autos em seu favor.
Assim, intime-se pessoalmente o executado, observando-se os endereços encontrados no evento 154.
Diligências legais.
17/09/2025, 00:00
Petição
16/09/2025, 19:40
Expedida/certificada
16/09/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 11:18
Petição
01/09/2025, 17:01
Publicação
28/08/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 16/08/2025 - Remetidos os Autos
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:24
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
16/08/2025, 01:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 19:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:06
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:21
Publicação
23/06/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Proceda o cartório a realização de pesquisas para fins de localização do endereço do executado JOSE BALANCELLI ROCHA nos sistemas e órgãos conveniados referidos na recomendação contida no Ofício-Circular nº 005/2013-CGJ.
Com a resposta, voltem conclusos.
Diligências legais.
20/06/2025, 00:00
Petição
18/06/2025, 18:54
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:54
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 13:20
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Petição
30/05/2025, 07:01
Publicação
22/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 14/05/2025 - Juntada de certidão
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:41
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:20
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:20
Documento (Certidão)
14/05/2025, 17:19
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:32
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:11
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:31
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 07:59
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:07
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
09/02/2025, 11:16
Petição
05/02/2025, 20:37
Confirmada
05/02/2025, 20:37
Expedida/certificada
30/01/2025, 16:24
Desistência
30/01/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 14:42
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:22
Petição
29/01/2025, 23:15
Petição
02/01/2025, 10:49
Petição
02/01/2025, 10:03
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:43
Recebimento
28/11/2024, 15:44
Comunicação eletrônica
27/09/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
APELADO: JOSE BALANCELLI ROCHA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: ZENAIDE SANTOS DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB RS049400)
APELADO: SANTOS & BALANCELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de setembro de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8016-5376), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, no atendimento especializado ([email protected]). Apelação Cível Nº 5015457-42.2011.8.21.0001/RS (Pauta: 1440) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
13/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 10:41
Petição
23/08/2024, 10:28
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:11
Confirmada
19/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2024, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:29
Petição
08/07/2024, 18:49
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Petição
11/06/2024, 16:10
Expedida/certificada
07/06/2024, 15:23
Expedida/certificada
07/06/2024, 15:23
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:19
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:51
Petição
29/05/2024, 08:53
Documento (Certidão)
16/05/2024, 15:20
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:49
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Petição
05/04/2024, 16:16
Confirmada
05/04/2024, 16:16
Expedida/certificada
03/04/2024, 14:46
Expedida/certificada
03/04/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 08:06
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:06
Petição
24/03/2024, 13:34
Petição
08/03/2024, 21:49
Petição
22/02/2024, 23:56
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2024, 20:21
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 10:04
Petição
14/12/2023, 21:58
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2023, 18:48
Petição
21/11/2023, 17:16
Confirmada
27/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2023, 09:46
Documento (Certidão)
17/10/2023, 09:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/10/2023, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/10/2022, 14:01
Petição
11/10/2022, 21:30
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 14:00
Outras Decisões
08/09/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 07:04
Petição
05/09/2022, 18:08
Confirmada
02/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 07:23
Petição
20/06/2022, 17:51
Confirmada
27/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 07:18
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:09
Petição
13/05/2022, 18:11
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 16:25
Documento (Certidão)
12/04/2022, 16:25
Decurso de Prazo
16/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/02/2022, 01:03
Petição
17/02/2022, 18:33
Confirmada
27/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2022, 14:26
Documento (Certidão)
17/01/2022, 14:26
Recebimento
01/01/2022, 03:26
Remessa (outros motivos)
31/12/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
31/12/2021, 13:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2021, 16:42
Recebimento
21/09/2021, 18:31
Recebimento
21/09/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:51
Recebimento
15/09/2021, 16:23
Recebimento
15/09/2021, 13:11
Protocolo de Petição
14/09/2021, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:07
Recebimento
23/08/2021, 18:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)