Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
CNPJ
Autor
LUNE PRODUTORA E AGENCIA LTDA
Reu
REGIS LUIZ DA SILVA NEVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 31898·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/RS 99221·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
CLEMENTINA ANA DALAPICULA
OAB/RS 107111·CPF·Representa: Autor
HERNANI FORTINI DA SILVA
OAB/RS 78878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 31/03/2026 - PETIÇÃO
29/07/2026, 00:00
Petição
23/06/2026, 16:13
Publicação
01/06/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 08/04/2026 - Juntado(a)
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:20
Expedida/certificada
28/05/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 16:38
Petição
31/03/2026, 10:46
Publicação
12/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS em face de REGIS LUIZ DA SILVA NEVES e LUNE PRODUTORA E AGENCIA LTDA.
Considerando-se o teor do despacho proferido no Evento 39, onde já restou consignada a necessidade de observância à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, e em face da petição apresentada no Evento 46, em que a parte exequente reiterou a intenção de penhorar bens específicos, sem a devida justificação para a inobservância da referida ordem legal, torna-se imperativo que a parte exequente reavalie seu pedido.
Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem de preferência já determinada no Evento 39, apresentando os bens à penhora de acordo com a gradação legal do artigo 835 do CPC, ou, subsidiariamente, justifique a quebra da ordem preferencial, em conformidade com as exigências legais.
Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 08/04/2026 - Juntado(a)
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:20
Expedida/certificada
28/05/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 16:38
Petição
31/03/2026, 10:46
Publicação
12/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS em face de REGIS LUIZ DA SILVA NEVES e LUNE PRODUTORA E AGENCIA LTDA.
Considerando-se o teor do despacho proferido no Evento 39, onde já restou consignada a necessidade de observância à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, e em face da petição apresentada no Evento 46, em que a parte exequente reiterou a intenção de penhorar bens específicos, sem a devida justificação para a inobservância da referida ordem legal, torna-se imperativo que a parte exequente reavalie seu pedido.
Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem de preferência já determinada no Evento 39, apresentando os bens à penhora de acordo com a gradação legal do artigo 835 do CPC, ou, subsidiariamente, justifique a quebra da ordem preferencial, em conformidade com as exigências legais.
Diligências necessárias.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 14:52
Petição
10/02/2026, 19:04
Petição
26/01/2026, 13:59
Publicação
22/01/2026, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
EXECUTADO: REGIS LUIZ DA SILVA NEVES
ADVOGADO(A): CLEMENTINA ANA DALAPICULA (OAB RS107111)
ADVOGADO(A): FLORA VOLCATO DA COSTA (OAB RS079423)
ADVOGADO(A): Hernani Fortini da Silva (OAB RS078878)
EXECUTADO: LUNE PRODUTORA E AGENCIA LTDA
ADVOGADO(A): CLEMENTINA ANA DALAPICULA (OAB RS107111)
ADVOGADO(A): FLORA VOLCATO DA COSTA (OAB RS079423)
ADVOGADO(A): Hernani Fortini da Silva (OAB RS078878)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto aos requerimentos do evento 37, DOC1, atente-se o exequente à ordem preferencial de penhora do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Dil.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 19:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 15:28
Petição
07/11/2025, 09:26
Publicação
21/10/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 15/09/2025 - Comunicação eletrônica recebida - distribuído EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 29 e 29
Número: 50059535420258210087
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2025, 20:40
Expedida/certificada
18/10/2025, 20:22
Expedida/Certificada
15/09/2025, 17:09
Petição
15/09/2025, 11:35
Petição
15/09/2025, 11:11
Documento (Mandado)
25/08/2025, 18:14
Mandado
19/08/2025, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 15:26
Petição
15/08/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 10:08
Petição
22/07/2025, 15:40
Publicação
09/07/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:56
Expedida/certificada
07/07/2025, 16:39
Documento (Mandado)
07/07/2025, 16:38
Petição
18/06/2025, 12:26
Mandado
18/06/2025, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 11:33
Documento (Certidão)
04/06/2025, 00:10
Petição
02/06/2025, 10:37
Publicação
02/06/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas iniciais (evento 07).
Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor postulado na inicial, das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida.
Fica o devedor advertido que, caso efetue o pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de 5% e, caso os embargos à execução sejam rejeitados, a verba será de 20%.
Transcorrido o prazo sem comprovação de pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, com a 2ª via do mandado, efetuar a penhora (art. 831 do CPC) e a avaliação (art. 870) dos bens indicados pelo exequente, observando, contudo, as impenhorabilidades do art. 833. Lavre-se auto, nos termos do art. 839, do CPC, e deposite-se, observado o disposto no art. 840, do CPC.
Tratando-se de imóvel ou de veículo automotor, penhore-se por termo nos autos, nos termos do art. 845, §1°, do CPC.
Com a penhora, intime-se o executado – pessoalmente (por via postal) ou na pessoa de seu advogado, observado o disposto no art. 841, do CPC. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, fica dispensada nova intimação, ex vi do art. 841, §2°, do CPC.
Recaindo a penhora sobre imóvel, intime-se o cônjuge do executado, exceto se casados em regime de separação absoluta de bens.
Autorizo, desde já, ordem de arrombamento, nos termos do art. 846, do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar o ocorrido.
Requerida a substituição de bens, intime-se o exequente, para fins do art. 847, §4°, do CPC.
Caso inexitosa a localização, proceda-se no arresto dos bens, ex vi do art. 830 do CPC.
Defiro, desde já, a expedição de certidão a que alude o art. 828, do CPC, ficando sob a responsabilidade do exequente o registro e a comunicação, sob as penas do § 5 do referido artigo.
Caso o executado não efetue o pagamento, deverá indicar quais são e onde estão os bens (presentes e futuros) sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e certidão negativa de ônus, nos termos do art. 774, V, do CPC, e sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor atualizado do débito em execução.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, defiro – desde já – a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Efetuado o pagamento ou extinta a execução, por qualquer motivo, cancele-se a inscrição.
Requerida a adjudicação, pelo preço da avaliação, intimem-se os executados na forma do art. 876, do CPC.
Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos.
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:53
Petição
27/05/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 10:09
Publicação
22/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002909-27.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora/exequente para recolher as custas inicias no prazo de 5 dias.