Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001153-36.2025.8.21.0134/RS
AUTOR: DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de processo tecnicamente apto a julgamento, assim aguardando em fila de conclusão.
Todavia, em março de 2026, foram publicados acórdãos pelo Superior Tribunal de Justiça nos processos paradigmas REsp 2215851/RJ, REsp 2215853/GO, REsp 2224599/PE e REsp 2224598/PE, de relatoria do Ministro Raul Araújo, cadastrados como Tema Repetitivo n. 1.414 (STJ), o qual possui a seguinte questão submetida a julgamento1:
Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Inicialmente, houve determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versassem sobre idêntica questão jurídica.
Posteriormente, em 17.03.2026, o Ministro Relator proferiu nova decisão e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre matéria idêntica ao objeto do Tema, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento dos Recursos Especiais nº 2215851/RJ, 2215853/GO, 2224599/PE e 2224598/PE e definição do Tema 1.414 do STJ.
Em vista disso, determino à serventia da unidade jurisdicional que:
1. Promova os atos neste sistema para a suspensão do processo, com revisão a cada 180 (cento e oitenta dias) pela serventia, momento em que deverá apurar a existência ou não de novas orientações do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414, salvo provocação da parte nesses termos;
2. Havendo novas orientações, certifique-se e voltem conclusos;
3. Durante o período de suspensão, seja utilizado o localizador "Tema 1.414";
4. Identifique a demanda pelo código 11975 – Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo, informando, no complemento, o número do Tema correspondente (1.414).
Havendo tentativa de acordo entre as partes, judicial ou extrajudicialmente, não paira óbice à homologação, ocasião em que a transação deverá ser informada nos autos e submetida à conclusão.
Intimações eletrônicas expedidas neste ato.
1. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414. Acesso em: 18 mar. 2026.