Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000877-43.2012.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MARINEZ ZUANAZZI AMPESSAN
ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA NUNES (OAB RS088242)
DESPACHO/DECISÃO
Para negativação do nome da parte devedora pelo sistema SERASAJUD, o peticionamento deve ser elaborado corretamente no sistema.
Ao peticionar, o credor deve escolher o evento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD, com o preenchimento de todos os dados que o sistema exige.
Atendida a determinação acima, considerando que os executados foram citados/intimados e não pagaram a dívida, incluam-se seus nomes no SERASAJUD, conforme previsto no art. 782, §3º, do CPC.
Havendo o pagamento da dívida, garantia do juízo (da integralidade do débito) ou sendo extinta a execução/cumprimento por qualquer razão, caberá às partes solicitar o levantamento da inscrição, apontando o evento do processo em que ela foi feita.
Diga a credora como pretende prosseguir.