Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002593-53.2017.8.21.0003/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a última pesquisa Sisbajud se deu há pouco menos de dois meses, não se mostra razoável nova tentativa neste momento.
Friso que a jurisprudência do TJRS vem entendendo quanto à necessidade de lapso temporal razoável entre tentativas de penhora em conta, ainda mais de forma reiterada, a não se que demonstrada modificação relevante das condições financeiras do devedor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual visava o deferimento do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" durante a fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento do pedido de bloqueio de valores pelo SISBAJUD na modalidade "teimosinha", sem a necessidade de esgotamento de outras diligências expropriatórias. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que não é necessário o esgotamento de todas as diligências para deferir o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD.2. O dinheiro em espécie ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência de penhora, conforme art. 835, inc. I, do CPC, sendo prioritária a penhora em dinheiro.3. A execução deve ocorrer no interesse do credor, visando à satisfação do crédito, conforme art. 797 do CPC, mas deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. No caso concreto, a última tentativa de bloqueio ocorreu há menos de um mês, não sendo possível verificar alteração econômica que justifique nova tentativa de bloqueio.5. A utilização da modalidade "teimosinha" deve observar o decurso de um lapso temporal razoável desde a última tentativa frustrada, conforme precedentes do TJRS. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 835, 854.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1184039/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 28.03.2017; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51858272320228217000, Rel. Eliziana da Silveira Perez, j. 28.03.2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52213165820218217000, Rel. Maria Isabel de Azevedo Souza, j. 12.11.2021.(Agravo de Instrumento, Nº 51558126620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 11-09-2025) - grifei
Indefiro, portanto, nova tentativa de pesquisa Sisbajud por ora, com base na fundamentação supra.
Ao credor para prosseguimento.