Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000022-66.2009.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011)
ADVOGADO(A): RENATO SIMOES DA CUNHA (OAB RS041734)
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES PLASTINA (OAB RS048506)
ADVOGADO(A): MAURI LUIZ PEYROT (OAB RS043947)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB RS049336)
ADVOGADO(A): CAROLINE LEDERMANN DE MOURA (OAB RS089272)
EXECUTADO: MEPAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334)
EXECUTADO: MARCOS LIBRELOTO DE BORTOLI
ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334)
EXECUTADO: ELAINE SOARES MOURA DE BORTOLI
ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334)
DESPACHO/DECISÃO
Lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, ainda que parcialmente, determinei a transferência para conta judicial na agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul desta cidade, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos a parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do NCPC.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a parte executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada, será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado para que, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertida de que, no silêncio,ficando advertida de que, no silêncio, haverá a liberação do valor ao exequente.
Em havendo manifestação, ao exequente.
Diligências.