Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
RODRIGO LO IACONO FIGUEIRO
CPF
T
CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
Autor
FATIMA CRISTINA MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
YULIAN CZERMAINSKI MEREB
OAB/RS 73541·CPF·Representa: Autor
ODILA CAPITANI DA SILVA
OAB/RS 18544·CPF·Representa: Autor
JANINE MARIA FREITAS BARROS
OAB/RS 73447·Representa: Autor
EDUARDO LO IACONO FIGUEIRO
OAB/RS 126034·CPF·Representa: Autor
ODILA CAPITANI DA SILVA
OAB/RS 018544·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
02/07/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 260 - 11/05/2026 - PETIÇÃO
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 17:42
Expedida/certificada
30/06/2026, 16:48
Comunicação eletrônica
22/05/2026, 15:13
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:13
Petição
11/05/2026, 19:42
Comunicação eletrônica
27/04/2026, 16:21
Publicação
27/04/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 23/04/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 23/04/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:17
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
23/04/2026, 15:51
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:12
Expedida/Certificada
20/04/2026, 17:31
Petição
13/04/2026, 20:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 12:37
Publicação
27/03/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
INTERESSADO: RODRIGO LO IACONO FIGUEIRO
ADVOGADO(A): EDUARDO LO IACONO FIGUEIRO
ADVOGADO(A): JANINE MARIA FREITAS BARROS
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de reconsideração (Evento 219)
A parte exequente pleiteia a reconsideração da decisão proferida no evento 211, que excluiu a Sra. FÁTIMA CRISTINA MACHADO do polo passivo da execução.
Compulsando os autos, verifico que a referida decisão foi proferida com base no contrato juntado no evento 161, no qual o Sr. JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS figurava como adquirente do imóvel que originou os débitos condominiais.
Contudo, a parte exequente, em seu pedido de reconsideração (evento 219), traz à análise o contrato particular de promessa de compra e venda anexado no evento 24, CONTR2. Tal documento, datado de 26 de setembro de 2019, indica que o Sr. JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS, na qualidade de promitente vendedor, negociou o mesmo imóvel com a Sra. FÁTIMA CRISTINA MACHADO, que figurou como promitente compradora.
Ademais, é incontroverso que a Sra. FÁTIMA firmou pessoalmente os termos de confissão de dívida que constituem o título executivo, assumindo, perante o condomínio, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos. A própria Sra. FÁTIMA, em suas manifestações, admite ter negociado o imóvel, embora alegue a posterior ocorrência de evicção e rescisão contratual.
Diante do exposto, e em melhor análise do contexto fático-probatório, reconsidero a decisão do evento 211 e defiro a reinclusão da Sra. FÁTIMA CRISTINA MACHADO no polo passivo da execução, em litisconsórcio com o Sr. JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS.
Do prosseguimento da execução
Considerando a reinclusão da executada FÁTIMA CRISTINA MACHADO e a ausência de manifestação do executado JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS, que não foi localizado para intimação pessoal (evento 224), a execução deve prosseguir.
Da penhora de veículo
Tome-se por termo a penhora do veículo FORD/FOCUS, de placa IUR-1094, registrado em nome da executada FÁTIMA CRISTINA MACHADO, CPF: 728.703.700-91.
Intime-se o exequente para acostar a tabela FIPE do bem.
Determino à Secretaria que proceda, via sistema RENAJUD, à inclusão de restrição de transferência sobre o referido bem.
Constituo o executado como depositário, conforme autoriza o parágrafo 2º do art. 840 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, bem como seu(sua) cônjuge, se for o caso, e eventual credor hipotecário.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Caso o executado possua procurador cadastrado nos autos, a intimação da penhora e da avaliação se dá de forma eletrônica, nos termos do art. 841, §1º do CPC, sendo desnecessária a intimação pessoal.
Inexistindo impugnação à penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, em 05 dias, indique leiloeiro de sua confiança.
No silêncio, desde já, nomeio o Leiloeiro Bruno Fernando Meireles Cardoso, cel 51 9 8187-2857 e e-mail [email protected], forte no art. 883 do CPC, que deverá ser intimado para sugerir datas para hastas públicas, com lapso mínimo de 90 (noventa) dias.
A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) para o bem móvel, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação).
Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 07:04
Petição
04/03/2026, 08:43
Petição
16/02/2026, 14:28
Publicação
27/01/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente acerca do evento 235, PET1, bem como para juntar a matrícula atualizada do imóvel.
Após, retornem para apreciação.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 15:51
Petição
08/12/2025, 20:16
Publicação
14/11/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, da manifestação juntada no evento 219.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:54
Petição
10/10/2025, 16:10
Publicação
06/10/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS RELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 224 - 02/10/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 222 - 09/09/2025 - Expedição de Carta pelo Correio
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:20
Expedida/certificada
02/10/2025, 16:03
Documento (Carta)
02/10/2025, 08:28
Petição
29/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 16:39
Petição
27/08/2025, 18:42
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:07
Petição
26/08/2025, 22:06
Comunicação eletrônica
26/08/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:35
Publicação
05/08/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): CAROLINE MACHADO DORNELES (OAB RS128768)
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das manifestações.
Tendo em vista o contrato juntado evento 161, CONTR3, considerando que cotas condominiais são dívidas de caráter propter rem, exclua-se a Sr.ª FATIMA CRISTINA MACHADO do polo passivo da ação.
Desde já autorizo a liberação de eventuais constrições existentes em nome da executada Fátima Cristina Machado (evento 184, RENAJUD1).
Ainda, intime-se pessoalmente o Sr. JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, no endereço informado no evento 161, PROC1, para que regularize sua representação, uma vez que o Dr. Horácio Luis Linhares Pacheco de Campos se encontra com sua OAB suspensa:
Intime-se também o executado JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS para que se manifeste expressamente acerca do interesse em adimplir o débito objeto da presente execução; e em caso positivo, apresente proposta concreta de pagamento ou efetue o depósito integral do valor atualizado da dívida.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 09:22
Outras Decisões
01/08/2025, 09:22
Comunicação eletrônica
30/07/2025, 21:18
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 09:34
Petição
11/06/2025, 19:13
Petição
28/05/2025, 17:32
Publicação
22/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-14.2020.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES LAS PALMAS
ADVOGADO(A): CAROLINE MACHADO DORNELES (OAB RS128768)
ADVOGADO(A): YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544)
DESPACHO/DECISÃO
A anteceder a análise do retro postulado, intime-se a parte executada acerca da manifestação do evento 161, PET2, bem como diga a parte exequente acerca do pedido formulado Sr. José Antônio Vieira dos Santos (evento 161).
Após, voltem conclusos para apreciação do retro postulado e no evento 161, PET2.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:48
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 13:18
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:14
Petição
24/03/2025, 18:24
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Petição
26/02/2025, 22:17
Expedida/certificada
26/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 20:17
Petição
04/02/2025, 15:04
Petição
03/02/2025, 20:53
Comunicação eletrônica
08/01/2025, 15:05
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 16:43
Expedida/certificada
03/12/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:41
Petição
26/11/2024, 18:35
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Expedida/Certificada
29/10/2024, 19:26
Expedida/certificada
23/10/2024, 20:47
Outras Decisões
23/10/2024, 20:47
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 18:19
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 13:23
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:16
Petição
12/10/2024, 12:13
Expedida/certificada
04/10/2024, 15:49
Petição
11/09/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 15:20
Petição
26/08/2024, 16:28
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2024, 08:43
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:07
Petição
18/07/2024, 18:04
Petição
11/07/2024, 21:26
Petição
06/07/2024, 14:22
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2024, 09:17
Expedida/certificada
17/06/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 15:10
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:17
Petição
10/06/2024, 22:18
Documento (Certidão)
15/05/2024, 22:46
Documento (Certidão)
07/05/2024, 19:48
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2024, 15:27
Outras Decisões
10/04/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:51
Petição
02/04/2024, 13:42
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição
06/03/2024, 17:41
Confirmada
06/03/2024, 17:41
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:16
Expedida/certificada
29/02/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 11:01
Petição
28/02/2024, 17:56
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Petição
24/01/2024, 18:11
Expedida/certificada
24/01/2024, 12:01
Petição
22/01/2024, 17:06
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:12
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:48
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:48
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:14
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Petição
19/09/2023, 15:50
Confirmada
19/09/2023, 15:50
Expedida/certificada
19/09/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:31
Expedida/certificada
14/09/2023, 20:52
Expedida/certificada
14/09/2023, 20:52
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 14:35
Petição
17/08/2023, 16:05
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2023, 16:54
Petição
21/06/2023, 21:52
Documento (Certidão)
16/06/2023, 19:17
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:03
Petição
19/04/2023, 10:16
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 13:07
Expedida/certificada
16/03/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 13:52
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:09
Petição
23/01/2023, 18:06
Petição
26/12/2022, 18:06
Documento (Certidão)
09/12/2022, 18:53
Documento (Certidão)
06/12/2022, 18:43
Documento (Certidão)
03/12/2022, 12:45
Confirmada
24/11/2022, 23:59
Petição
24/11/2022, 15:48
Petição
21/11/2022, 15:59
Expedida/certificada
14/11/2022, 15:52
Expedida/certificada
14/11/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 14:44
Documento (Certidão)
09/11/2022, 13:01
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Petição
27/10/2022, 22:53
Expedida/certificada
21/10/2022, 13:40
Expedida/certificada
21/10/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:11
Petição
13/10/2022, 22:26
Confirmada
05/10/2022, 23:59
Petição
05/10/2022, 10:24
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2022, 20:28
Petição
23/09/2022, 20:10
Petição
21/09/2022, 23:40
Expedida/certificada
15/09/2022, 16:20
Mero expediente
15/09/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 12:49
Petição
25/08/2022, 15:25
Petição
20/07/2022, 10:54
Confirmada
01/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2022, 16:32
Petição
13/06/2022, 18:45
Petição
02/06/2022, 15:01
Petição
24/05/2022, 20:10
Documento (Certidão)
18/05/2022, 00:48
Confirmada
02/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2022, 12:29
Petição
30/12/2021, 16:46
Petição
10/11/2021, 14:53
Expedida/certificada
10/11/2021, 14:21
Mero expediente
10/11/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 13:03
Petição
01/11/2021, 15:31
Confirmada
17/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2021, 15:50
Mero expediente
07/10/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 15:21
Petição
23/08/2021, 18:50
Confirmada
31/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2021, 15:09
Homologação de Transação
21/07/2021, 15:09
Conclusão (para julgamento)
21/07/2021, 14:56
Petição
21/06/2021, 17:10
Documento (Certidão)
07/06/2021, 15:00
Confirmada
28/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2021, 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/05/2021, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/04/2021, 19:51
Documento (Certidão)
04/02/2021, 11:03
Mudança de Parte
04/02/2021, 11:00
Petição
07/12/2020, 21:48
Expedida/certificada
07/12/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 13:51
Conclusão (para julgamento)
04/12/2020, 22:49
Petição
03/12/2020, 17:43
Confirmada
21/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 21:11
Petição
09/11/2020, 15:26
Confirmada
07/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2020, 15:03
Documento (Carta de ordem)
28/10/2020, 15:01
Comunicação eletrônica
21/10/2020, 13:12
Petição
09/07/2020, 17:53
Expedição de documento (Carta)
09/07/2020, 17:49
Documento (Certidão)
02/07/2020, 23:21
Confirmada
29/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2020, 12:28
Ato ordinatório
19/06/2020, 12:28
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 12:24
Petição
16/06/2020, 09:54
Confirmada
11/06/2020, 23:59
Recebimento
02/06/2020, 02:04
Expedida/certificada
01/06/2020, 12:17
Ato ordinatório
01/06/2020, 12:16
Documento (Certidão)
01/06/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)