Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE
CNPJ
Autor
NARA FERNANDA NUNES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
OAB/RS 58001·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 44277·CPF·Representa: Autor
ESTELA MARIS BORGES FRANCO
OAB/RS 45522·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BRASILIENSE MARCANTÔNIO
OAB/RS 67679·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 044277·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087304-21.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE
ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a pesquisa Sniper foi recentemente diligenciada (evento 200, RELT1), restou atendido o requerido pela exequente no evento 222, PET1.
Diga a credora sobre o prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Intime-se.
15/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:56
Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 044277·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 44277·CPF·Representa: Réu
ESTELA MARIS BORGES FRANCO
OAB/RS 45522·CPF·Representa: Réu
ROBERTA BRASILIENSE MARCANTÔNIO
OAB/RS 67679·CPF·Representa: Réu
Documento (Certidão)
25/06/2026, 22:21
Petição
22/06/2026, 21:32
Publicação
16/06/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087304-21.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na análise do pedido da exequente (Evento evento 213, PET1), observo inicialmente que a CNIB não tem por finalidade a busca de bens imóveis, reportando-me ao explicitado no site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (indisponibilidade.org.br):
Os principais objetivos da CNIB são: dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Demais disso, na decretação de indisponibilidade de bens há requisitos a serem observados, conforme reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (vide Resp nº 1.377.507/SP), dentre os quais o esgotamento das diligências atinentes à localização de bens penhoráveis.
No mesmo sentido, o norte jurisprudencial do Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. A decretação de indisponibilidade dos bens da parte devedora possui como requisitos: (i) a citação do devedor; (ii) a ausência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências (Resp nº 1.377.507/SP). Hipótese em que, preenchidos os requisitos para o deferimento da medida pretendida pela parte exequente, a reforma do decisório recorrida é medida impositiva. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084972033, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 31-03-2022)
De consequência, tem-se o entendimento de que descabe a utilização da CNIB para pesquisa de bens imóveis e, contrapartida, caso a exequente queira diligenciar na localização de bens nessa linha, poderá providenciar diretamente mediante acesso ao site registradores.onr.org.br, que para esta finalidade substituiu o CRI-RS.
Quanto à localização de bens imóveis dos devedores, indefiro a pesquisa SREI, isto porque o exequente pode diligenciar diretamente mediante acesso ao site registradores.onr.org.br, que para esta finalidade substituiu o CRI-RS, relevando destacar que se trata de utilizar a mesma base de dados.
Quanto ao mais, requeira o que entender de direito sobre o prosseguimento, em quinze dias.
Intime-se.
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 12:02
Petição
11/06/2026, 13:42
Publicação
20/05/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087304-21.2022.8.21.0001/RS RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO
EXEQUENTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 18/05/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 207 - 15/05/2026 - Proferido despacho de mero expediente