Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
Autor
BRUNA VIANNA PADILHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA FERNANDES PERES
OAB/RS 106530·Representa: Autor
CAROLINE DAMASCENO MACHADO
OAB/RS 98819·CPF·Representa: Autor
JOAO LEU DAMASCENO FILHO
OAB/RS 31196·CPF·Representa: Autor
JÚLIA DAMASCENO
OAB/RS 139624·Representa: Autor
DIEGO LOPES DE ABREU
OAB/RS 100310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 13:57
Petição
31/03/2026, 15:48
Petição
10/03/2026, 11:46
Publicação
10/03/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: BRUNA VIANNA PADILHA
ADVOGADO(A): CAROLINE DAMASCENO MACHADO (OAB RS098819)
ADVOGADO(A): JOAO LEU DAMASCENO FILHO (OAB RS031196)
ADVOGADO(A): JÚLIA DAMASCENO (OAB RS139624)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 50265062720248210033.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:32
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 05:42
Petição
27/01/2026, 17:15
Publicação
27/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de consulta e envio de ordem eletrônica de restrição sobre bens pelo Sistema Renajud, já efetivado. Todavia, não foram localizados bens em nome da parte executada, conforme tela anexa ao evento 63, RENAJUD1.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intimação eletrônica agendada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: BRUNA VIANNA PADILHA
ADVOGADO(A): CAROLINE DAMASCENO MACHADO (OAB RS098819)
ADVOGADO(A): JOAO LEU DAMASCENO FILHO (OAB RS031196)
ADVOGADO(A): JÚLIA DAMASCENO (OAB RS139624)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 50265062720248210033.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:32
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 05:42
Petição
27/01/2026, 17:15
Publicação
27/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de consulta e envio de ordem eletrônica de restrição sobre bens pelo Sistema Renajud, já efetivado. Todavia, não foram localizados bens em nome da parte executada, conforme tela anexa ao evento 63, RENAJUD1.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intimação eletrônica agendada.
26/11/2025, 00:00
deferimento
25/11/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:32
Petição
29/10/2025, 17:48
Petição
25/09/2025, 15:33
Publicação
25/09/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antecedendo à tentativa de penhora via Renajud, postulada ao evento 48, PET1, intime-se a parte exequente para juntar aos autos cálculo atualizado da dívida.
Após, façam os autos conclusos.
Intimação eletrônica agendada.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:48
Petição
21/08/2025, 13:48
Publicação
14/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS RELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
EXECUTADO: BRUNA VIANNA PADILHA
ADVOGADO(A): JOAO LEU DAMASCENO FILHO (OAB RS031196)
ADVOGADO(A): CAROLINE DAMASCENO MACHADO (OAB RS098819)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 11/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:48
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:29
Expedição de documento (Alvará)
11/08/2025, 17:16
Petição
08/08/2025, 15:22
Petição
08/08/2025, 15:10
Publicação
07/08/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: BRUNA VIANNA PADILHA
ADVOGADO(A): JOAO LEU DAMASCENO FILHO (OAB RS031196)
ADVOGADO(A): CAROLINE DAMASCENO MACHADO (OAB RS098819)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - DESBLOQUEIO DE VALORES
Trata-se de analisar pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada no evento 40, PET1.
Sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos junto às suas contas bancárias, comprovando se tratar de conta na qual recebe salário (evento 40, COMP2).
Dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Conforme o disposto no inciso acima transcrito, as quantias depositadas em contas bancárias e decorrentes de recebimento de salário são impenhoráveis.
No caso dos autos, a parte impugnante juntou documentos que comprovam que os valores constritos na conta do(a) executado(a) estão cobertos pelo manto da impenhorabilidade, eis que provenientes do pagamento de seu salário.
Assim sendo, assiste razão ao(à) executado(a) quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Diante disso, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos nos presentes autos e, considerando que a quantia já foi vinculada ao feito, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados, devidamente atualizados, em favor da parte executada.
Fica a pare executada intimada a fornecer dados bancários.
II - Diante do desbloqueio deferido, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo de 60 dias, nada vindo aos autos, certifique-se e voltem conclusos para extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Intimação eletrônica agendada.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 19:48
Petição
04/07/2025, 13:54
Petição
23/05/2025, 13:19
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:09
Publicação
22/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-50.2024.8.21.0033/RS RELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: BRUNA VIANNA PADILHA
ADVOGADO(A): JOAO LEU DAMASCENO FILHO (OAB RS031196)
ADVOGADO(A): CAROLINE DAMASCENO MACHADO (OAB RS098819)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 20/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 28 - 17/04/2025 - Decisão Interlocutória
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:12
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:49
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 13:33
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:48
Petição
31/01/2025, 10:22
Comunicação eletrônica
24/01/2025, 12:54
Expedida/certificada
21/01/2025, 08:35
Expedida/Certificada
04/12/2024, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 03:02
Por decisão judicial
31/07/2024, 12:56
Petição
26/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/07/2024, 12:01
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 18:46
Expedição de documento (Carta de ordem)
24/06/2024, 17:51
Petição
07/05/2024, 18:14
Documento (Certidão)
07/05/2024, 16:40
Mero expediente
30/04/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)