Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001780-69.2017.8.21.0021/RS
EXECUTADO: ESCOBAR & RIEN LTDA - ME
ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA THEODORO (OAB RS085057)
ADVOGADO(A): MURIELE DE CONTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a gratuidade da justiça, conforme postulado pela parte executada, ora impugnante, pois presente a condição preconizada no art. 98, "caput", do Código de Processo Civil, e comprovada a excepcional situação de fragilidade financeira (evento 69, ANEXO2 e anexos seguintes).
2. Todavia, considerando que na impugnação foi alegado o excesso na execução, intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 15 dias, emende a peça, nos termos do art. 525, §4°, do CPC1, devendo declarar o valor que entende correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de processamento da impugnação sem análise da alegação.
3. Cumprida a determinação retro, voltem os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da Impugnação.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
1. Art. 525. (..) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.